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dc.contributor.advisorRodrigues, Priscila Andrade Magalhães-
dc.contributor.authorNogueira, Julianna de Souza-
dc.date.accessioned2020-06-08T22:12:16Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:13Z-
dc.date.issued2017-06-
dc.identifier.citationNOGUEIRA, Julianna de Souza. O ensino religioso sob o olhar histórico legal. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) - Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12472-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEnsino religiosopt_BR
dc.subjectLaicidadept_BR
dc.subjectLiberdade religiosapt_BR
dc.subjectBase Nacional Comum Curricularpt_BR
dc.titleO ensino religioso sob o olhar histórico legalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.referee1Rodrigues, Felipe Fanuel Xavier-
dc.contributor.referee2Scofano, Reuber Gerbassi-
dc.description.resumoO Ensino Religioso no Brasil passou e passa por diversos momentos marcantes em sua trajetória, desde a época da Colônia quando era responsabilidade dos padres jesuítas catequisar e doutrinar os nativos brasileiros até os dias atuais. Na época da Monarquia, a religião oficial do Brasil era o Catolicismo sendo assegurado pela Constituição de 1824. Com a Proclamação da República em 1889, na reformulação da Constituição, o Estado brasileiro tornou-se laico, ou seja, assegurou-se a liberdade do cidadão de professar livremente seu credo e doutrina sejam eles quais forem e sem que haja interferência do Estado. Hoje, presente na Constituição Federal de 1988, o Ensino Religioso apresenta-se como disciplina de oferta obrigatória nas escolas públicas do país, sendo facultativo ao ensino. No estado (tanto nas escolas municipais como estaduais) do Rio de Janeiro, o Ensino Religioso está regulamentado em sua lei orgânica segundo o modelo confessional, ou seja, o aluno a partir dos seus 16 anos escolhe a aula de ensino religioso a que queira participar de acordo com seu credo. Aos alunos menores de 16 anos cabe aos pais tal função no ato da matrícula de seu filho na unidade escolar. O Ensino Religioso está presente nas escolas para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. O Ensino Religioso esteve presente como área do conhecimento nas duas primeiras versões da Base Nacional Comum Curricular, até a versão final que foi divulgada no início de 2017 onde ele não consta mais no quadro de disciplinas da Base. O objetivo central deste trabalho monográfico é analisar criticamente as leis que direcionam o ensino religioso no Brasil - especificamente no Estado e município do Rio de Janeiro – e apontar como estas normas entram em contradição com o princípio da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença que é expresso no artigo 5o da Constituição Federal. Para este estudo, contaremos com as análises de Luiz Antonio Cunha, Maria Amélia Shimidt Dickie e Janaina Alencar Lui. Cabe, no atual momento da educação brasileira compreender se da forma como está normatizada nas leis, esta disciplina contribui para garantir a liberdade de consciência e de crença e, portanto, estimular a tolerância ao pensamento divergente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Educaçãopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::EDUCACAOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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