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http://hdl.handle.net/11422/12472
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Rodrigues, Priscila Andrade Magalhães | - |
dc.contributor.author | Nogueira, Julianna de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2020-06-08T22:12:16Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:07:13Z | - |
dc.date.issued | 2017-06 | - |
dc.identifier.citation | NOGUEIRA, Julianna de Souza. O ensino religioso sob o olhar histórico legal. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) - Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/12472 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Ensino religioso | pt_BR |
dc.subject | Laicidade | pt_BR |
dc.subject | Liberdade religiosa | pt_BR |
dc.subject | Base Nacional Comum Curricular | pt_BR |
dc.title | O ensino religioso sob o olhar histórico legal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Rodrigues, Felipe Fanuel Xavier | - |
dc.contributor.referee2 | Scofano, Reuber Gerbassi | - |
dc.description.resumo | O Ensino Religioso no Brasil passou e passa por diversos momentos marcantes em sua trajetória, desde a época da Colônia quando era responsabilidade dos padres jesuítas catequisar e doutrinar os nativos brasileiros até os dias atuais. Na época da Monarquia, a religião oficial do Brasil era o Catolicismo sendo assegurado pela Constituição de 1824. Com a Proclamação da República em 1889, na reformulação da Constituição, o Estado brasileiro tornou-se laico, ou seja, assegurou-se a liberdade do cidadão de professar livremente seu credo e doutrina sejam eles quais forem e sem que haja interferência do Estado. Hoje, presente na Constituição Federal de 1988, o Ensino Religioso apresenta-se como disciplina de oferta obrigatória nas escolas públicas do país, sendo facultativo ao ensino. No estado (tanto nas escolas municipais como estaduais) do Rio de Janeiro, o Ensino Religioso está regulamentado em sua lei orgânica segundo o modelo confessional, ou seja, o aluno a partir dos seus 16 anos escolhe a aula de ensino religioso a que queira participar de acordo com seu credo. Aos alunos menores de 16 anos cabe aos pais tal função no ato da matrícula de seu filho na unidade escolar. O Ensino Religioso está presente nas escolas para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. O Ensino Religioso esteve presente como área do conhecimento nas duas primeiras versões da Base Nacional Comum Curricular, até a versão final que foi divulgada no início de 2017 onde ele não consta mais no quadro de disciplinas da Base. O objetivo central deste trabalho monográfico é analisar criticamente as leis que direcionam o ensino religioso no Brasil - especificamente no Estado e município do Rio de Janeiro – e apontar como estas normas entram em contradição com o princípio da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença que é expresso no artigo 5o da Constituição Federal. Para este estudo, contaremos com as análises de Luiz Antonio Cunha, Maria Amélia Shimidt Dickie e Janaina Alencar Lui. Cabe, no atual momento da educação brasileira compreender se da forma como está normatizada nas leis, esta disciplina contribui para garantir a liberdade de consciência e de crença e, portanto, estimular a tolerância ao pensamento divergente. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Educação | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::EDUCACAO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Pedagogia |
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