Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/11422/12472
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | O ensino religioso sob o olhar histórico legal |
Autor(es)/Inventor(es): | Nogueira, Julianna de Souza |
Orientador: | Rodrigues, Priscila Andrade Magalhães |
Resumo: | O Ensino Religioso no Brasil passou e passa por diversos momentos marcantes em sua trajetória, desde a época da Colônia quando era responsabilidade dos padres jesuítas catequisar e doutrinar os nativos brasileiros até os dias atuais. Na época da Monarquia, a religião oficial do Brasil era o Catolicismo sendo assegurado pela Constituição de 1824. Com a Proclamação da República em 1889, na reformulação da Constituição, o Estado brasileiro tornou-se laico, ou seja, assegurou-se a liberdade do cidadão de professar livremente seu credo e doutrina sejam eles quais forem e sem que haja interferência do Estado. Hoje, presente na Constituição Federal de 1988, o Ensino Religioso apresenta-se como disciplina de oferta obrigatória nas escolas públicas do país, sendo facultativo ao ensino. No estado (tanto nas escolas municipais como estaduais) do Rio de Janeiro, o Ensino Religioso está regulamentado em sua lei orgânica segundo o modelo confessional, ou seja, o aluno a partir dos seus 16 anos escolhe a aula de ensino religioso a que queira participar de acordo com seu credo. Aos alunos menores de 16 anos cabe aos pais tal função no ato da matrícula de seu filho na unidade escolar. O Ensino Religioso está presente nas escolas para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. O Ensino Religioso esteve presente como área do conhecimento nas duas primeiras versões da Base Nacional Comum Curricular, até a versão final que foi divulgada no início de 2017 onde ele não consta mais no quadro de disciplinas da Base. O objetivo central deste trabalho monográfico é analisar criticamente as leis que direcionam o ensino religioso no Brasil - especificamente no Estado e município do Rio de Janeiro – e apontar como estas normas entram em contradição com o princípio da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença que é expresso no artigo 5o da Constituição Federal. Para este estudo, contaremos com as análises de Luiz Antonio Cunha, Maria Amélia Shimidt Dickie e Janaina Alencar Lui. Cabe, no atual momento da educação brasileira compreender se da forma como está normatizada nas leis, esta disciplina contribui para garantir a liberdade de consciência e de crença e, portanto, estimular a tolerância ao pensamento divergente. |
Palavras-chave: | Ensino religioso Laicidade Liberdade religiosa Base Nacional Comum Curricular |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::EDUCACAO |
Unidade produtora: | Faculdade de Educação |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | Jun-2017 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | NOGUEIRA, Julianna de Souza. O ensino religioso sob o olhar histórico legal. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) - Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. |
Aparece nas coleções: | Pedagogia |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
JNogueira.pdf | 285.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.