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http://hdl.handle.net/11422/12735
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Maneira, Eduardo | - |
dc.contributor.author | Candolato, Maria Olívia de Araújo | - |
dc.date.accessioned | 2020-07-15T15:23:55Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:40Z | - |
dc.date.issued | 2019-12 | - |
dc.identifier.citation | CANDOLATO, Maria Olívia de Araújo. A incidência do imposto de renda na importação de serviços à luz das convenções internacionais para evitar a bitributação. 2019. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/12735 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Dupla tributação | pt_BR |
dc.subject | Serviços | pt_BR |
dc.subject | Transferência de tecnologia | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre a renda | pt_BR |
dc.subject | Double taxation | pt_BR |
dc.subject | Service | pt_BR |
dc.subject | Transfer of Technology | pt_BR |
dc.subject | Income Tax | pt_BR |
dc.title | A incidência do imposto de renda na importação de serviços à luz das convenções internacionais para evitar a bitributação | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0181572260851691 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/7737929313440852 | pt_BR |
dc.description.resumo | Na seara do Direito Tributário Internacional, eventualmente surge o fenômeno da dupla tributação da renda, o que se acentua diante da economia globalizada. O enfoque principal é dado à ocorrência do referido fenômeno sobre as rendas auferidas por meio da importação de serviços. Ao importar um serviço, um residente do Brasil paga a um residente de outro Estado os respectivos rendimentos. Neste ponto, o fato pode ser tornar de interesse da tributação de ambos os países. Com isso, os Estados têm celebrado convenções para evitar que o mesmo fato seja tributado pelos dois. Surgem, a partir daí, métodos e regras que definem se a tributação ocorrerá no país de residência de prestador de serviço ou no país onde se situa a fonte pagadora. Mesmo com as definições trazidas pelas convenções, a legislação brasileira insiste em esvaziar os conceitos de modo a se manter como o ente tributante das rendas remetidas a outros países em razão da importação de serviços. Isso porque as convenções determinam que os serviços técnicos em que se transfere tecnologia sejam tributados no país da fonte por se tratarem de royalties, ao passo que os serviços sem transferência de transferência de tecnologia são enquadrados como serviços em geral e seus rendimentos tributados como lucros no país de residência do prestador. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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