Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/12839
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dc.contributor.advisorSilva, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da-
dc.contributor.authorOliveira, Letícia Ribeiro de-
dc.date.accessioned2020-07-31T18:30:36Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:12Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Letícia Ribeiro de. A discriminação salarial de gênero no mercado de trabalho e tutela antidiscriminatória: normas, propostas e ações. 2019. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12839-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDiscriminação salarialpt_BR
dc.subjectMulherpt_BR
dc.subjectGêneropt_BR
dc.subjectEquiparação salarialpt_BR
dc.subjectSalary discriminationpt_BR
dc.subjectWomenpt_BR
dc.subjectGenderpt_BR
dc.subjectSalary equalizationpt_BR
dc.titleA discriminação salarial de gênero no mercado de trabalho e tutela antidiscriminatória: normas, propostas e açõespt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0059048013298492pt_BR
dc.description.resumoNeste trabalho é feita uma análise das diferenças salariais entre homens e mulheres por discriminação no mercado de trabalho, com estudo das multas pecuniárias contra as diferenciações ilegítimas e as alterações do artigo 461 da CLT sobre equiparação salarial. As mulheres ganham em média, 20,5% menos que os homens no Brasil e recebem menos do que os homens em todas as profissões estudadas na pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, diz que todos os Estados membros têm a obrigação de respeitar, promover e realizar os princípios relativos aos direitos fundamentais, como a eliminação da discriminação no emprego e profissão. Para a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008, a igualdade de gênero e a não discriminação são princípios transversais à Agenda do Trabalho Digno. Há uma desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres pelas diferenças entre as características médias entre eles, como experiência, idade, educação e área de trabalho, mas essas características explicam parte da desigualdade, sendo o restante ligado à discriminação que não foi extinta, ainda com a pluralidade de leis e convenções internacionais contra essa prática. Eliminar as disparidades entre gêneros pode para aumentar a renda das mulheres e ao mesmo tempo das famílias, aquecer a economia, diminuir a pobreza e melhorar as condições de vida da população, por isso, este trabalho procura entender a efetividade das tutelas antidiscriminatórias existentes.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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