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dc.contributor.advisorBaiocchi, Enzo-
dc.contributor.authorAraujo, Nathalia Rodrigues Viana Rabello-
dc.date.accessioned2020-07-31T18:34:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:12Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationARAUJO, Nathalia Rodrigues Viana Rabello. Mudanças na composição do grupo de controle de companhia aberta e a obrigatoriedade de realização de oferta pública de ações de alienação de controle. 2019. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12845-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Societáriopt_BR
dc.subjectPoder de Controlept_BR
dc.subjectAcionista Controladorpt_BR
dc.subjectControle Conjuntopt_BR
dc.subjectGrupo de Controlept_BR
dc.subjectOferta Pública por Alienação de Controlept_BR
dc.subjectCorporate Lawpt_BR
dc.subjectPower of Controlpt_BR
dc.subjectControlling Shareholderpt_BR
dc.subjectJoint Controlpt_BR
dc.subjectControl Grouppt_BR
dc.subjectPublic Offer for Disposal of Controlpt_BR
dc.titleMudanças na composição do grupo de controle de companhia aberta e a obrigatoriedade de realização de oferta pública de ações de alienação de controlept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1944923529789534pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4149201771886114pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objeto o estudo da aplicação do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, que obriga a realização de oferta pública por alienação de controle, em situações em que determinada companhia seja controlada por um grupo de acionistas vinculados. O trabalho teve como motivação a redação redundante do artigo 254-A que gera, consequentemente, insegurança jurídica quanto à sua aplicação, bem como a divergência doutrinária sobre a aplicação do artigo 254-A nas hipóteses que envolvam a alienação de apenas parte das ações do bloco de controle. Nesse sentido, o presente trabalho perpassa pelo conceito de acionista controlador e por suas espécies. Devido ao escopo deste trabalho, o conceito de controle conjunto é aprofundado, de modo que se buscará sugerir que o grupo controlador deve ser analisado sob a sua perspectiva externa, em razão de sua unidade e coesão, desconsiderando eventuais discrepâncias internas quanto a questões contratuais e de participações societárias. A partir desse conceito, será analisado o histórico de concentração acionária no mercado de valores mobiliários brasileiro, contextualizando, assim, a elaboração da redação original da Lei nº 6.404/76 e, consequentemente, da norma que dispunha sobre a obrigação de realização da oferta pública. Por fim, será analisado, de forma crítica, a redação do artigo 254-A, principalmente a luz do conceito de controle conjunto, de modo a se buscar uma solução que garanta maior segurança jurídica aos participantes do mercado de valores mobiliários, sem criar obrigações pecuniárias economicamente desproporcionais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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