Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/12974
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dc.contributor.advisorHora, Nilo Cesar Martins Pompilio da-
dc.contributor.authorSilva, Maycom Dantas da-
dc.date.accessioned2020-08-24T15:05:50Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:14Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationSILVA, Maycom Dantas da. A necessidade de atribuição de valor relativo à prova testemunhal policial no processo penal: uma análise acerca da súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro frente às violações dos direitos e garantias fundamentais. 2019. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12974-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrincípios e Regras Constitucionais e Processuais Penaispt_BR
dc.subjectProva Testemunhal Policialpt_BR
dc.subjectPresunção de Veracidade dos Atos Administrativospt_BR
dc.subjectParcialidade e Valoração Probatóriapt_BR
dc.subjectSúmula 70 TJ RJpt_BR
dc.subjectCriminal Constitutional and Procedural Principles and Rulespt_BR
dc.subjectPolice Witness Testimonypt_BR
dc.subjectPresumption Of Truth Of Administrative Actspt_BR
dc.subjectPartiality And Probative Valuationpt_BR
dc.subjectPrecedent 70 TJ RJpt_BR
dc.titleA necessidade de atribuição de valor relativo à prova testemunhal policial no processo penal: uma análise acerca da súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro frente às violações dos direitos e garantias fundamentaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo uma análise acerca da prova testemunhal policial e o seu valor no processo penal. Essa discussão se torna necessária uma vez que tem sido atribuído uma valoração absoluta para este meio de prova, colocando sobre ele uma presunção de veracidade, tomando-o como verdade absoluta em detrimento da palavra do acusado. Nesse sentido, buscando-se uma análise mais específica, procurou-se restringi-la no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e aferiu-se que a súmula 70 TJ RJ é que tem fundamentado este posicionamento majoritário das câmaras criminais do referido tribunal. Todavia, este posicionamento ocasiona diversas violações aos princípios e regras constitucionais e aqueles dispostos no CPP, aos quais objetivam atenuar a disparidade existente entre os sujeitos processuais. Assim, é notório que o Estado tem poder dever de punir um infrator, mas deverá o fazer de acordo com o devido processo legal, de acordo com os princípios e regras atinentes ao fato. Mas ao dar esta valoração absoluta, sob a mantra desta possível presunção de veracidade do meio de prova, acaba por violar estes princípios e regras, exacerbando a disparidade entre as partes, indo no caminho contrário daquele proposto pelo constituinte de 1988, conforme será demonstrado a seguir.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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