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dc.contributor.advisorColombo, Maici Barboza dos Santos-
dc.contributor.authorCorrêa, Isadora Bahia Maidana-
dc.date.accessioned2021-03-22T17:05:38Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:41Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationCORRÊA, Isadora Bahia Maidana. Adoção e multiparentalidade: a possibilidade de dupla parentalidade no registro civil face aos novos arranjos familiares no direito civil. 2020. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13911-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectFiliação socioafetivapt_BR
dc.subjectAdoptionpt_BR
dc.subjectMulti-parenthoodpt_BR
dc.subjectSocio-affective affiliationpt_BR
dc.titleAdoção e multiparentalidade: a possibilidade de dupla parentalidade no registro civil face aos novos arranjos familiares no direito civilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5042055651058758pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo a análise das compatibilidades e incompatibilidades entre as modalidades de adoção constantes do ordenamento jurídico brasileiro e as hipóteses de reconhecimento de multiparentalidade ante a infinidade de novos arranjos familiares e a possibilidade de tutela das relações socioafetivas. Com base na doutrina especializada e na atuação jurisdicional, é possível observar, embora sem regramento legislativo próprio, a multiparentalidade vem ganhando espaço e aceitação no Direito Civil e se mostra como uma alternativa viável àqueles que pelo amor e afeto rompem com a ideia tradicional e patriarcal de núcleo familiar, sobretudo após o julgamento do Tema 622 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do qual reconheceu-se a possibilidade de coexistência entre os vínculos de filiação biológicos e afetivos. Logo após a análise pormenorizada dos dois institutos, estudamos os Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, sobre a importância da tutela jurídica sobre o afeto e a possibilidade de extrajudicialização do reconhecimento de filiação socioafetivas, sempre que a vontade dos pais biológicos, socioafetivos e filhos transcender a verdade registral de forma inequívoca, ou seja, sempre que aparente a nominatio, a reputatio e a tractatus.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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