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dc.contributor.advisorBarcellos, Daniela Fontoura de-
dc.contributor.authorDias, Matheus Carvalho-
dc.date.accessioned2021-04-07T16:34:36Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:38Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationDIAS, Matheus Carvalho. O aborto e a redefinição da pessoalidade humana pelo direito. 2020. 105 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/14112-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPessoalidadept_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectInterrupção voluntária da gravidezpt_BR
dc.subjectPessoa humanapt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectPersonhoodpt_BR
dc.subjectAbortionpt_BR
dc.subjectTermination of pregnancypt_BR
dc.subjectHuman personpt_BR
dc.subjectBioethicspt_BR
dc.titleO aborto e a redefinição da pessoalidade humana pelo direitopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8553580356547143pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem como objetivo analisar o conceito de pessoalidade humana utilizado na fundamentação das decisões judiciais acerca da interrupção voluntária da gravidez. Esta análise visa identificar os pressupostos conceituais acerca da pessoalidade humana adotados como lentes conceituais para a compreensão do objeto submetido ao conhecimento das cortes, influindo em sua apreciação judicial e no julgamento. Inicialmente, se realizou breve investigação acerca da história do conceito de “pessoa”, possibilitando a compreensão de seu desenvolvimento e o surgimento de duas concepções distintas: a ontológica clássica; e a funcionalista moderna. Em seguida, buscou-se mapear a presente da discussão em torno do conceito de pessoa, com especial foco em sua elaboração no debate bioético, utilizando-se dos principais autores que abordam o conceito, como Peter Singer e Robert Spaemann. Observouse que as perspectivas hoje propugnadas são derivadas das concepções clássica e moderna identificadas. Procedeu-se com a caracterização das principais vertentes, expondo os marcos distintivos de sua argumentação e as compreensões dos problemas bioéticos delas derivadas. A última parte do trabalho dedicou-se a analisar o uso argumentativo do conceito de pessoas nas decisões judiciais visando identificar as compreensões adotadas. Os julgados avaliados foram: da Suprema Corte dos Estados Unidos, Roe v. Wade (1973); do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, BVerfGE 39,1 – Aborto I (1975); da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Medidas Provisionales sobre El Salvador – Asunto B. (2013); do Supremo Tribunal Federal, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (2012) e o Habeas Corpus nº 124.306 (2016). Constatou-se que a maioria dos magistrados, partes e interessados fundamentaram sua argumentação em uma das vertentes acerca da pessoalidade humana averiguadas. A adoção dos pressupostos filosóficos parece haver influído no posicionamento acerca do caso e seu objeto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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