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http://hdl.handle.net/11422/14474
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Gomes, Luiz Cláudio Moreira | - |
dc.contributor.author | Gambôa, Maria Beatriz José | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-11T18:17:33Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:07:56Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | GAMBÔA. Maria Beatriz José. A (im)possibilidade de estabilização de tutela provisória contra a fazenda pública. 2020. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/14474 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Tutela provisória | pt_BR |
dc.subject | Fazenda pública | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Provisional remedies | en |
dc.subject | Public treasury | en |
dc.subject | Civil procedure | en |
dc.title | A (im)possibilidade de estabilização de tutela provisória contra a fazenda pública | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/2750257855105240 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/5213370656311254 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho problematiza a aplicação da estabilização da tutela provisória concedida em caráter antecedente contra a Fazenda Pública. O referido instituto foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Código de Processo Civil de 2015, porém apresenta normatização lacunosa, de modo que se buscou traçar seus contornos em meio às controvérsia sobre o assunto. Para tanto, foi feita pesquisa bibliográfica, realizando uma leitura analítica e sistemática da doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema, propondo um diálogo com conceitos basilares do Direito Processual Civil, Direito Administrativo e do Direito Constitucional. Considerou-se que a estabilização se propõe a ser um mecanismo mais ágil para a pacificação social, em que se objetiva satisfazer o requerente – a partir do deferimento de tutela antecipada – e, com a inércia do requerido, revestir a decisão não impugnada de certa imutabilidade. Contudo, permitir o encerramento do processo a partir da presunção de conformação das partes após dois anos sem questionamento da decisão pode se mostrar prejudicial ao tratar dos direitos indisponíveis representados pela Fazenda Pública. Isso porque possibilitaria que a Fazenda sofresse perdas relevantes sem ter havido uma cognição ampla e exauriente no processo, culminando na violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público e em incompatibilidade com o tratamento processual prestado à Fazenda Pública em outros dispositivos legais. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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