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dc.contributor.advisorMoreira, Eduardo Ribeiro-
dc.contributor.authorRibeiro, Alexandre Gomes-
dc.date.accessioned2021-09-17T16:53:22Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:22Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Alexandre Gomes. O direito fundamental de economizar tributos. 2021. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15204-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito Fundamental de Economizar Tributospt_BR
dc.subjectDireito em Economia Tributáriapt_BR
dc.subjectPrincípio da Liberdade Tributáriapt_BR
dc.subjectFundamental Rightspt_BR
dc.subjectFundamental Right to Save Taxespt_BR
dc.subjectRight in Tax Economicspt_BR
dc.subjectPrinciple of Tax Freedompt_BR
dc.titleO direito fundamental de economizar tributospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7394070333512551pt_BR
dc.description.resumoO principal objeto deste trabalho é observar os argumentos e parâmetros utilizados pelos tribunais administrativos brasileiros, sobretudo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, para a justificação da incidência tributária, em meio a decisões relacionadas ao planejamento tributário. Visando, ao final, entender como os fundamentos democráticos e republicanos, a previsibilidade e segurança jurídica no Direito Público previstos Constituição Federal de 1988 podem formar em um direito fundamental de economizar tributos e como esse direito pode ser utilizado para enrobustecer argumentos que fortaleçam a formação de planejamentos tributários mais eficientes. Outrossim, pretende-se avaliar como os princípios da solidariedade fiscal e capacidade contributiva são falaciosamente utilizados pela doutrina e jurisprudência brasileira na tentativa de justificar a imposição de determinadas exações, mesmo que estas não guardem qualquer similaridade com as disposições legais atinentes. Concluindo-se não apenas que no Brasil inexistiria um dever fundamental de pagar impostos, e tão somente um dever de pagar tributos conforme a constituição, que tem base legal (ou seja, um dever legal de pagar tributos), mas também asseverando na razoável existência de um direito fundamental em economizar tributos, tendo como base os parâmetros de previsibilidade da Constituição Federal e os limites ao poder de tributar, que constituem verdadeiros salvaguardas dos Direitos Fundamentais historicamente considerados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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