Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/15392
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dc.contributor.advisorAlmeida, Philippe Oliveira de-
dc.contributor.authorSilva, Yuri Araujo da-
dc.date.accessioned2021-10-15T18:19:30Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:29Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationSILVA, Yuri Araujo da. A dialética do Direito: os fundamentos da filosofia jurídica de Carl Schmitt (1912-1923). 2020. 91 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15392-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCarl Schmittpt_BR
dc.subjectTeologia Políticapt_BR
dc.subjectModernidadept_BR
dc.subjectPolitical Theologypt_BR
dc.subjectModernitypt_BR
dc.titleA dialética do Direito: os fundamentos da filosofia jurídica de Carl Schmitt (1912-1923)pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5125892121530411pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6403866944406460pt_BR
dc.description.resumoNosso objetivo é investigar os fundamentos ontológicos do pensamento de Carl Schmitt, entre os anos de 1912 e 1923. O capítulo primeiro é dedicado à principal obra do período pré-weimariano, O valor do Estado (1914). A nossa hipótese é que o conceito de forma jurídica apresentado nessa obra, ainda que receba alterações relevantes em obras mais posteriores, é o fio conceitual pelo qual é possível entender todo o período sob análise. O capítulo segundo trata sobretudo de A ditadura (1921). Nosso objetivo será demonstrar a importância dessa obra para se entender Teologia política. O fato de as duas não raro não serem analisadas em conjunto leva a interpretações errôneas e insustentáveis desse último texto. Por fim, abordaremos no capítulo terceiro o ponto de inflexão que representa Teologia política (1922). Analisaremos o decisionismo a partir de sua inserção no quadro teórico maior do pensamento schmittiano: a decisão enquanto uma tomada de posição em busca da criação de uma ordem, ordem esta que se espelha na representação visível de uma ordem transcendente. Só com essa contextualização, que liga todos os pontos desenvolvidos por Schmitt desde 1912, é que podemos compreender, afinal de contas, o que Schmitt quer dizer com uma “decisão criada normativamente do nada.”pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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