Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/15410
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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorDias, Gabriel de Gusmão Novis-
dc.date.accessioned2021-10-15T18:58:42Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:30Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationDIAS, Gabriel de Gusmão Novis. Uma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória. 2021. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15410-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCoisa Julgadapt_BR
dc.subjectAção Rescisóriapt_BR
dc.subjectTeoria dos Capítulos da Sentençapt_BR
dc.subjectTeoria da Indivisibilidade da Coisa Julgadapt_BR
dc.subjectThing Judgedpt_BR
dc.subjectRescission Lawsuitpt_BR
dc.subjectTeoria dos Capítulos da Sentençapt_BR
dc.subjectTeoria da Indivisibilidade da Coisa Julgadapt_BR
dc.titleUma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisóriapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia procura analisar a controvérsia, presente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, relativa à data de início da contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória, conforme o estabelecido no artigo 975 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, tem-se que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o termo inicial do referido prazo decadencial obedecia a lógica da teoria dos capítulos da sentença, isto é, se iniciava a partir do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença. Todavia, com o advento do novel diploma processual civil, o legislador optou por adotar o posicionamento da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, positivando, portanto, o entendimento da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, a qual enuncia a teoria da indivisibilidade da coisa julgada, que em linhas gerais preleciona que a contagem do referido prazo decadencial só se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. No tocante ao conteúdo do presente trabalho, este está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo objetiva expor os principais aspectos doutrinários do instituto da coisa julgada, trazendo, quando conveniente, entendimentos jurisprudenciais relevantes. O segundo capítulo, por sua vez, se presta a abordar o instrumento processual da ação rescisória e seus aspectos jurídicos, bem como pretende trazer à tona controvérsias práticas sobre o instituto. O terceiro capítulo têm o intuito de expor os fundamentos da teoria dos capítulos da sentença e da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, por meio de menções e referências às opiniões de relevantes processualistas, bem como a julgados relevantes que marcaram o dissídio jurisprudencial. Por fim, o capítulo se encerra com uma exposição das problemáticas em torno da positivação da teoria da indivisibilidade da coisa julgada para fins de contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória, se considerado que todo o ordenamento processual civil adota sistematicamente a teoria dos capítulos da sentença, tanto na fase recursal e/ou conhecimento como na de execução, não havendo um motivo razoável para sustentar uma subversão do instituto da coisa julgada, ao humilde entendimento do autor do presente trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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