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dc.contributor.advisorBarletta, Junya Rodrigues-
dc.contributor.authorCosta, Igor Antunes-
dc.date.accessioned2021-10-20T22:09:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:30Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationCOSTA, Igor Antunes. A audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. 2021. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15436-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.subjectJuiz das Garantiaspt_BR
dc.subjectSistema Acusatóriopt_BR
dc.subjectDireitos Individuaispt_BR
dc.subjectCustody Hearingpt_BR
dc.subjectJudge of Guaranteespt_BR
dc.subjectAccusatory systempt_BR
dc.subjectIndividual rightspt_BR
dc.titleA audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0677952009627312pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia tem por objetivo analisar os institutos da audiência de custódia e do juiz das garantias a partir das alterações do Código de Processo Penal promovidas a partir do advento da lei 13.964/2019, de forma a verificar a relação existente entre eles no modelo constitucional e convencional de processo penal. A audiência de custódia é o direito do preso de ser apresentado perante a autoridade judiciária competente (agora, o juiz das garantias) em até vinte e quatro horas da prisão, tendo como finalidades o controle efetivo de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da prisão e demais medidas cautelares pessoais, e a prevenção e o combate à tortura e aos maus-tratos praticados por policiais no momento da prisão. Além de presidir a audiência de custódia, o juiz das garantias será o responsável pelo controle da legalidade e salvaguarda dos direitos individuais do imputado desde a instauração do procedimento investigativo até o recebimento da denúncia. Do estudo realizado na monografia sobre o juiz das garantias e a audiência de custódia, foi possível verificar que ambos os institutos atuam juntos para consolidar no Brasil o sistema processual penal acusatório, pautado na imparcialidade do julgador e na proteção dos direitos e garantias fundamentais, por meio da separação das funções de julgar, acusar e defender. Pesquisas atuais apontam que as finalidades da audiência custódia estão sendo desvirtuadas, visto que a liberdade não é tratada como regra e sim como a exceção. Neste sentido, entendese que o instituto do juiz das garantias poderá ser um instrumento para proporcionar uma maior adequação da audiência de custódia às suas finalidades.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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