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http://hdl.handle.net/11422/15456
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Nunes, Daniel Capecchi | - |
dc.contributor.author | Matos, Igor Ribeiro de | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-27T18:01:02Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:08:32Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.citation | MATOS, Igor Ribeiro de. Procedimento de heteroidentificação de candidatos negros: análise da Portaria Normativa nº 4 de 2018 do Ministério do Planejamento. 2021. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/15456 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito Administrativo | pt_BR |
dc.subject | Direito Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Processo Administrativo | pt_BR |
dc.subject | Cotas Raciais | pt_BR |
dc.subject | Heteroidentificação | pt_BR |
dc.title | Procedimento de heteroidentificação de candidatos negros: análise da Portaria Normativa nº 4 de 2018 do Ministério do Planejamento | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/4002975313506432 | pt_BR |
dc.description.resumo | As cotas raciais começaram a ser aplicadas no Brasil no início do século XXI. Inicialmente restritas às universidades públicas. Simultaneamente às primeiras experiências de reserva de vagas para alunos negros, vieram também as dúvidas sobre como diferenciar as pessoas destinatárias das políticas de ação afirmativa. Após um período em que quase a totalidade dos processos seletivos utilizava a autodeclaração como único critério de identificação dos candidatos negros, foi publicada, a Lei Federal 12.990 de 2014 prevendo, expressamente, a possibilidade de que se averiguasse a veracidade das autodeclarações. Diante dessa previsão, o poder executivo, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou a Orientação Normativa nº 3 de 2016 e posteriormente a Portaria Normativa nº 4 de 2018 para regular esses procedimentos. Este trabalho então, propôs-se a analisar a referida portaria normativa, atestando sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro e aos princípios constitucionais do processo administrativo. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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