Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/16026
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dc.contributor.advisorGoldemberg, Arnaldo-
dc.contributor.authorGouveia, Murilo Oberdan dos Santos-
dc.date.accessioned2022-01-11T17:57:14Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:36Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationGOUVEIA, Murilo Oberdan dos Santos. A possibilidade de migração de polos pelo poder público na ação popular e sua aplicação na ação civil pública. 2021. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/16026-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMigração de polospt_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectAção Civil Públicapt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.subjectPoles Migrationpt_BR
dc.subjectPublic Entitypt_BR
dc.subjectProcedurept_BR
dc.titleA possibilidade de migração de polos pelo poder público na ação popular e sua aplicação na ação civil públicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4118284899851974pt_BR
dc.contributor.referee1Redondo, Bruno Garcia-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1463177354473407pt_BR
dc.contributor.referee2Souza, Marcia Cristina Xavier de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6474707082804290pt_BR
dc.description.resumoO Ente Público, réu em uma ação coletiva, não raras vezes tem o interesse em trocar de posição, para atuar no polo ativo da demanda. Nesses casos, tanto a Lei da Ação Popular quanto à Lei de Improbidade Administrativa possibilita expressamente a migração de polos desde que útil ao interesse público. O presente trabalho trata da legitimidade e da possibilidade de migração de polos pelo Poder Público na Ação Civil Pública, visto que a Lei da Ação Popular e a Lei de Improbidade Administrativa integram o mesmo microssistema da tutela coletiva, bem como aborda o procedimento para a troca de polos e efetivação de tal alteração. O método descritivo foi escolhido para apresentar as características presentes nos dois normativos e pelo método dialético contrapor as particularidades entre eles e as demais fontes jurídicas existentes.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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