Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/16249
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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorBarreto, Beatriz Torres Pires-
dc.date.accessioned2022-02-11T16:30:23Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:52Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationBARRETO, Beatriz Torres Pires. Uma análise da cláusula compromissória arbitral e do princípio da kompetenz-kompetenz. 2021. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/16249-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectCláusula compromissória arbitralpt_BR
dc.subjectCompromisso arbitralpt_BR
dc.subjectRequisitos de validadept_BR
dc.subjectCláusula compromissória patológicapt_BR
dc.subjectPrincípio da competência-competênciapt_BR
dc.subjectExceçõespt_BR
dc.subjectArbitrationpt_BR
dc.subjectArbitration clausept_BR
dc.subjectArbitration commitmentpt_BR
dc.subjectValidity requirementspt_BR
dc.subjectPathological arbitration clausept_BR
dc.subjectCompetence-competence principlept_BR
dc.subjectExceptionspt_BR
dc.titleUma análise da cláusula compromissória arbitral e do princípio da kompetenz-kompetenzpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoA arbitragem nasce com a manifestação expressa da vontade das partes ao optarem pela arbitragem como forma de resolução dos conflitos, que possui inúmeras vantagens, como o procedimento flexível, celeridade, possibilidade de escolha dos árbitros; porém, a maior desvantagem continua sendo o alto custo para instauração e manutenção do procedimento arbitral. Ou seja, a arbitragem afasta o Poder Estatal pela manifestação expressa das partes por meio da cláusula compromissória ou do termo de compromisso arbitral. No entanto, somente os conflitos relacionados ao direito patrimonial disponível poderão ser objeto de resolução por meio do Poder Arbitral. O entendimento é pacífico quanto ao Poder Judiciário continuar sendo o único com competência para tutelar os conflitos que tratam sobre questões de ordem pública. Por fim, é necessário atentar-se ainda quanto à necessidade de cumprimento dos requisitos da cláusula compromissória para que esta seja válida, sendo eles: a existência, validade e eficácia. Caso um desses requisitos seja descumprido, a cláusula compromissória poderá ser declarada como patológica pelo Poder Judiciário.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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