Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/17762
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dc.contributor.advisorMalan, Diogo Rudge-
dc.contributor.authorBittencourt, Izabelle Esteves de Moura-
dc.date.accessioned2022-07-19T19:46:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:17Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationBITTENCOURT, Izabelle Esteves de Moura. A execução da pena com fundamento em acordão condenatório recorrível: análise das sucessivas decisões do STF e de sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. 2021. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/17762-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectExecução Penalpt_BR
dc.subjectPresunção de Inocênciapt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectCriminal Executionpt_BR
dc.subjectPresumption of Innocencept_BR
dc.subjectPrisonpt_BR
dc.titleA execução da pena com fundamento em acordão condenatório recorrível: análise das sucessivas decisões do STF e de sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6488880217689313pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho discute a compatibilidade ou não com o ordenamento jurídico brasileiro da execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, principalmente sob o enfoque da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A presunção de inocência é apresentada como garantia democrática, positivada em diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. O artigo 5º, LVII, da CF/1988 avança em relação aos textos internacionais (que presumem a inocência até a prova da culpa) e afirma que essa presunção ocorre até o trânsito em julgada da sentença penal condenatória. O STF demorou até concluir, em 2009, que a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado violava a garantia constitucional da presunção de inocência (HC 84.078). Esse entendimento foi revertido, em 2016, para assentar que a execução penal provisória não comprometia o princípio da presunção de inocência (HC 126.292 e ARE 964.246). Finalmente, em 2019, declarou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, para obstar a execução provisória da pena imposta por decisões que não tenham transitado em julgado, a fim de que se mantenha a prisão apenas daqueles réus que são adequadamente enquadráveis no artigo 312 do CPP (ADC 43, 44 e 54).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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