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dc.contributor.advisorBarcellos, Daniela Silva Fontura de-
dc.contributor.authorFigueiredo, Gabriella Miranda-
dc.date.accessioned2022-10-11T17:26:18Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:29Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationFIGUEIREDO, Gabriella Miranda. A proteção do consumidor frente à obsolescência programada tecnológica. 2022. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18884-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectObsolescência Programadapt_BR
dc.subjectRelações de Consumopt_BR
dc.subjectPráticas Abusivaspt_BR
dc.subjectPlanned Obsolescencept_BR
dc.subjectConsumer Relationspt_BR
dc.subjectAbusive Practicespt_BR
dc.titleA proteção do consumidor frente à obsolescência programada tecnológicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8553580356547143pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem como objetivo analisar o problema da obsolescência programada na sociedade de consumo atual, suas formas de manifestação, bem como os mecanismos de responsabilização do fornecedor apresentados pelo Código de Defesa do Consumidor. O intuito não é recriminar as inovações, pelo contrário, elas são extremamente benéficas e relevantes em vários aspectos. Contudo, a forma como o fornecedor ou o fabricante as utiliza, diminuindo o ciclo de vida útil propositalmente e em escala global de um produto para fomentar o consumo anterior fere completamente os deveres de boa-fé, lealdade e transparência, previstos no CDC. Através da análise das espécies de obsolescência foi possível verificar que se trata de uma prática abusiva, violando princípios e normas do CDC e da CRFB. Esta prática muitas vezes é tratada como sinônima do vício oculto, porem com este não se confunde haja vista ser um mecanismo em larga escala, proposital, voltado a obtenção de lucros. Através da análise da obsolescência nos produtos duráveis eletrônicos, percebeu-se que estes são um dos principais alvos dessa prática, tendo em vista a essencialidade de bens como celular, computador, tv, por exemplo. Dessa maneira, objetiva-se demonstrar que apesar CDC possui meios para combater tal prática abusiva, através dos mecanismos e a observância dos prazos para a reclamação por vícios, é possível verificar que falta amparo legal de responsabilização dos fornecedores a respeito desta conduta, sobretudo quanto aos danos punitivos que visam coibir tal mecanismo, bem como pela dificuldade de demonstração do dano pelo consumidor. Por fim, pela análise de decisões judiciais sobre o tema pode-se inferir que muitas vezes a obsolescência é tratada como vício oculto e, portanto, não há responsabilização efetiva de grandes empresas em relação a tal prática.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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