Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/18937
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dc.contributor.advisorSilva, Sabrina Jiukoski da-
dc.contributor.authorPalma, Marcela Medrado Villas Bôas Galvão-
dc.date.accessioned2022-10-24T13:17:11Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:30Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationPALMA, Marcela Medrado Villas Bôas Galvão. O desvio produtivo como categoria indenizatória autônoma no ordenamento jurídico brasileiro: um estudo a partir das decisões das turmas recursais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2022. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18937-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDesvio Produtivo do Consumidorpt_BR
dc.subjectPerda do Tempo Útilpt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectConsumer Productive Deviationpt_BR
dc.subjectWaste of Useful Timept_BR
dc.subjectAutonomypt_BR
dc.subjectCivil Responsabilitypt_BR
dc.titleO desvio produtivo como categoria indenizatória autônoma no ordenamento jurídico brasileiro: um estudo a partir das decisões das turmas recursais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6949173487869193pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo a análise da Teoria do Desvio Produtivo e sua aplicabilidade no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos últimos cinco anos. Para tanto, será utilizado o método indutivo de pesquisa científica e verificar-se-á o valor do tempo enquanto bem jurídico tutelado e de que maneira a responsabilidade civil evoluiu até que se identificasse a necessidade de tutelar esse recurso de valor inestimável. Após, será examinada a Teoria do Desvio Produtivo e de que maneira o dano temporal vem sido categorizado, isto é, discute-se sua possível autonomia ou, por outro lado, sua equivalência a institutos já reconhecidos e presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como os danos patrimoniais e danos morais. Por fim, as decisões proferidas pelas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão analisadas sob o prisma da aplicação do desvio produtivo e de que forma tem sido dada concretude a esse conceito jurídico que foi inicialmente proposto pelo autor Marcos Dessaune em sua obra “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada”.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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