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dc.contributor.advisorVargas, Angelo Luis de Souza-
dc.contributor.authorJesus Junior, Ricardo Henrique Soeira de-
dc.date.accessioned2022-11-09T12:55:43Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:33Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationJESUS JUNIOR, Ricardo Henrique Soeira de. Lei Pelé e direitos de transmissão: análise sobre a dinâmica de comercialização vigente. 2022. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19080-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei Pelépt_BR
dc.subjectDireitos de Transmissãopt_BR
dc.subjectDireito de Arenapt_BR
dc.subjectDireito de Imagempt_BR
dc.subjectComercialização Individual e Coletivapt_BR
dc.subjectLiberdade de Associaçãopt_BR
dc.subjectBroadcast Rightspt_BR
dc.subjectArena Rightpt_BR
dc.subjectImage Rightspt_BR
dc.subjectIndividual and Collective Marketingpt_BR
dc.subjectFreedom of Associationpt_BR
dc.titleLei Pelé e direitos de transmissão: análise sobre a dinâmica de comercialização vigentept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9183409871955481pt_BR
dc.contributor.referee1Pizoeiro, Carolina Araújo de Azevedo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9206368705581916pt_BR
dc.contributor.referee2Zanini, Flávia de Almeida de Oliveira-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9951929206957131pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por escopo analisar, com recorte no futebol, se a previsão legislativa vigente acerca da comercialização dos direitos de transmissão, regulamentada pelo artigo 42-A da Lei Pelé, é congruente com o tempo hodierno, ou, se a mesma se mostra ultrapassada e desarmonizada com as melhores práticas internacionais, bem como se a Constituição Federal recepcionaria uma eventual imposição de comercialização coletiva, tendo em vista o liberdade de associação. Para tanto, se buscará respostas às seguintes indagações: há uma significativa diferença de quantias oferecidas pelas empresas interessadas na transmissão do espetáculo desportivo quando os direitos de transmissão são negociados de maneira individual com cada clube, ou seja, comercializá-los individualmente é mais rentável? Os valores percebidos por cada clube é mais igualitário quando os direitos de transmissão são negociados individualmente? O que impera o artigo 42-A da Lei Pelé é compatível com a atualidade? Seria constitucional impor o modelo de comercialização coletiva dos direitos de transmissão?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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