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dc.contributor.advisorCesário, Kone Prieto Furtunato-
dc.contributor.authorSilva, Samara Carvalho de Souza-
dc.date.accessioned2022-11-11T15:37:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:34Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSILVA, Samara Carvalho de Souza. As marcas de posição e a diluição por ofuscação: uma análise da noção de “posição comum” como condição de vedação de registro marcário perante o INPI. 2022. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19146-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPropriedade Industrialpt_BR
dc.subjectDiluiçãopt_BR
dc.subjectMarca de Posiçãopt_BR
dc.subjectGrau de Distintividadept_BR
dc.subjectINPIpt_BR
dc.subjectIndustrial Propertypt_BR
dc.subjectDilutionpt_BR
dc.subjectPosition Markspt_BR
dc.subjectDistinctive Degreept_BR
dc.subjectBPTOpt_BR
dc.titleAs marcas de posição e a diluição por ofuscação: uma análise da noção de “posição comum” como condição de vedação de registro marcário perante o INPIpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0580360092800195pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1182224140798065pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho teve como objetivo realizar uma reflexão a respeito de alguns sinais distintivos que se enquadram na mais recente forma de apresentação de marca regulamentada no Brasil - as marcas de posição. Um dos possíveis obstáculos a ser enfrentado pela adoção tardia desta categoria de sinais pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial é a vedação de registro para posição comumente utilizada em determinado segmento mercadológico, conforme redação do art. 16 da Nota Técnica que regulamenta as marcas de posição no país. O trabalho teve como método pesquisa exploratória, envolvendo o levantamento bibliográfico e decisões administrativas e judiciais. Assim, foram abordadas as características de uma marca na atualidade, bem como a definição legal de signo distintivo para o direito brasileiro e o conceito jurídico de uma marca de posição. Analisou-se a noção de força das marcas e grau de distintividade, bem como a concepção do instituto jurídico da diluição - doutrina que possui suas raízes no direito norte-americano - e a sua interpretação por meio da Lei Nacional da Propriedade Industrial (lei federal nº. 9.279/1996). Por fim, em busca de uma perspectiva fundamentada sobre o tema, foi efetuada uma análise de dois signos distintivos, dotados de natureza de marcas de posição, que integram a realidade fática do mercado brasileiro, através das lentes de uma das espécies da teoria da diluição.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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