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dc.contributor.advisorRodrigues, Walter dos Santos-
dc.contributor.authorAndré, Felipe de Oliveira-
dc.date.accessioned2023-03-06T14:56:52Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:52Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationANDRÉ, Felipe de Oliveira. A recorribilidade das decisões interlocutórias no novo Código de Processo Civil. 2016. 102 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19819-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRecorribilidade das Decisões Interlocutóriaspt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectAgravo de Instrumentopt_BR
dc.subjectMandado de Segurança Contra Ato Judicialpt_BR
dc.subjectInterlocutory Appealpt_BR
dc.subjectNew Code of Civil Procedurept_BR
dc.subjectBill of Reviewpt_BR
dc.subjectWrit of Mandamus Against Judicial Actpt_BR
dc.titleA recorribilidade das decisões interlocutórias no novo Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4518135831899539pt_BR
dc.description.resumoA amplitude do direito de recorrer das interlocutórias – comumente conhecidas como as decisões do juiz proferidas no curso do feito – é tema extremamente complexo, marcado pela colisão de valores de inegável importância para a sociedade. Com efeito, definir em que medida e de que forma as interlocutórias serão recorríveis em separado vem se mostrando tarefa demasiadamente árdua, com inúmeras alterações legislativas ao longo da história. Nesse contexto, sobreveio o Código de Processo Civil de 2015, o qual deu novo tratamento à matéria, com o nítido objetivo de reduzir o congestionamento dos Tribunais e de alcançar o ideal de duração razoável do processo, mediante a limitação da recorribilidade imediata das interlocutórias, através de um rol taxativo de hipóteses que desafiam agravo de instrumento. A nova sistemática, no entanto, pode ser considerada questionável, especialmente devido ao risco do incremento do número de mandados de segurança contra atos judiciais, impetrados contra as decisões não incluídas no referido rol. Investigar as inovações, as origens e as críticas do CPC/15 será um dos principais propósitos do presente trabalho, juntamente com outros aspectos teóricos que permeiam o tema da impugnação das interlocutórias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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