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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorDusek, Ana Carolina Ferreira-
dc.date.accessioned2023-03-14T15:44:34Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:16Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationDUSEK, Ana Carolina Ferreira. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil e a possibilidade de ampliação da taxatividade mitigada defendida pelo STJ quanto às hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. 2022. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19870-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectAgravo de Instrumentopt_BR
dc.subjectTaxatividade Mitigadapt_BR
dc.subjectInsegurança Jurídicapt_BR
dc.subjectAmpliação do Rolpt_BR
dc.subjectBrazilian Civil Procedure Code of 2015pt_BR
dc.subjectInterlocutory Appealpt_BR
dc.subjectTheory of Mitigated Taxabilitypt_BR
dc.subjectLegal Uncertaintypt_BR
dc.subjectExpansion of the listpt_BR
dc.titleO artigo 1.015 do Código de Processo Civil e a possibilidade de ampliação da taxatividade mitigada defendida pelo STJ quanto às hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumentopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoO Código de Processo Civil de 2015, contrariando o diploma legal anterior, estabeleceu rol taxativo para o recurso de agravo de instrumento. O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo verificar as interpretações acerca do referido rol, considerando, principalmente, a posição majoritária, defendida pelo Superior Tribunal de Justiça. Através de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, utilizando método dedutivo. Existem muitas divergências em relação à taxatividade do art. 1.015 do CPC, pelo que as posições defendidas são: o rol é taxativo e não podem ser ampliadas as hipóteses de cabimento para interposição de agravo de instrumento; o rol é exemplificativo, comportando interpretação extensiva e deixando o artigo aberto para casos que necessitem utilizar o remédio impugnativo, para evitar o uso excessivo de mandado de segurança como sucedâneo recursal; e, por último, o rol é taxativo mas, no entendimento do STJ, não estariam abarcados todas as hipóteses recorríveis via agravo de instrumento, pelo que foi implementada a “Teoria da Taxatividade Mitigada” como forma de preencher esta lacuna jurídica. Por meio dessa pesquisa foram analisados pontos de vista divergentes, buscando compreender teses defendidas pelos doutrinadores e pela jurisprudência, e, concluiu-se que a ampliação do rol é não só possível, como necessária.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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