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dc.contributor.advisorMartins, Antonio José Teixeira-
dc.contributor.authorSilva, Max Roberto da-
dc.date.accessioned2023-04-18T13:28:57Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:18Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSILVA, Max Roberto da. Lavagem de capitais: a indeterminação do bem jurídico e a autolavagem na Lei n.º 9.613/98. 2022. 88 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20241-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLavagem de Capitaispt_BR
dc.subjectAutolavagempt_BR
dc.subjectLei n.º 9.613/98pt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectMoney Launderingpt_BR
dc.subjectSelf-launderingpt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.titleLavagem de capitais: a indeterminação do bem jurídico e a autolavagem na Lei n.º 9.613/98pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1544798772226280pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6415447774682870pt_BR
dc.contributor.referee1Silva, André Vaz Porto-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3378802499109993pt_BR
dc.description.resumoConsiderando o bem jurídico como objeto referencial de proteção da pessoa, bem como elemento de delimitação da norma criminalizadora e do poder estatal de punir. Analisa-se a natureza do bem jurídico protegido pelo crime de lavagem de dinheiro, disposto na Lei n.º 9.613/98, e os limites entre o exaurimento do crime antecedente e a ocorrência da autolavagem. A identificação do valor protegido pela norma que criminaliza a lavagem mostra-se relevante, haja vista que a depender da posição adotada, altera-se a natureza do crime, sua abrangência e os elementos da conduta proibida ou autorizada. Conclusa a análise acerca do bem jurídico, investiga-se se a autolavagem pode de fato ocorrer em todas as distintas etapas do delito, ou seja, na ocultação, na dissimulação e na integração, ou apenas em etapas específicas. Almeja-se, com isso, verificar se estamos diante, ou não, de uma unidade de delito, por força do princípio do pós-fato impunível.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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