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dc.contributor.advisorKonder, Cíntia Muniz de Souza-
dc.contributor.authorVargas, Isadora Freschi-
dc.date.accessioned2023-05-29T14:18:39Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:27Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationVARGAS, Isadora Freschi. A multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no ordenamento brasileiro à luz da questão dos alimentos. 2022. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20598-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectPluriparentalidadept_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectFamily Lawpt_BR
dc.subjectAffiliationpt_BR
dc.subjectPluriparentalitypt_BR
dc.subjectFood Obligationpt_BR
dc.titleA multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no ordenamento brasileiro à luz da questão dos alimentospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3602648411059946pt_BR
dc.description.resumoA multiparentalidade diz respeito à possibilidade de cumulação concomitante das paternidades biológicas e socioafetivas a uma única pessoa. O Supremo Tribunal Federal, a partir da fixação da tese de Repercussão Geral 622, admitiu expressamente esse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo um tratamento jurídico à realidade fática, possibilitando a proteção da criança e do adolescente. Em que pese o avanço provocado pela paradigmática decisão, os reflexos dessa nova relação não se encontram disciplinados e, mesmo assim, geram direitos e deveres aos envolvidos, gerando questionamentos e inseguranças no que concerne às consequências do seu reconhecimento nos diversos âmbitos do direito. Nesse panorama, o presente trabalho tem por objetivo analisar este atual fenômeno e verificar os seus impactos jurídicos, especificamente, no plano alimentar. Na seara dos alimentos, os múltiplos pais, em razão da igualdade entre os vínculos, têm o dever de alimentar o filho, amparando-o na medida de suas respectivas capacidades. Outrossim, este filho terá o encargo de prestar alimentos a todos os seus pais e parentes futuramente, em respeito à reciprocidade constitucionalmente prevista. O reconhecimento da pluriparentalidade, portanto, proporciona, além da expansão do ônus, benefícios em prol da criança, assegurando um maior amparo na esfera existencial e patrimonial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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