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dc.contributor.advisorBaiocchi, Enzo-
dc.contributor.authorBaroni, Júlia Aleixo-
dc.date.accessioned2023-05-29T14:24:29Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:27Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationBARONI, Júlia Aleixo. Direitos autorais e serviços de streaming de música no Brasil. 2022. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20604-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito autoralpt_BR
dc.subjectStreamingpt_BR
dc.subjectObra musicalpt_BR
dc.subjectExecução públicapt_BR
dc.subjectECADpt_BR
dc.subjectCopyrightpt_BR
dc.subjectStreamingpt_BR
dc.subjectMusical workpt_BR
dc.subjectPublic performancept_BR
dc.titleDireitos autorais e serviços de streaming de música no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1944923529789534pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é entender, através do método científico dedutivo, como os serviços de streaming de música estão sendo regulados hoje no Brasil. Para isso, serão analisadas referências acadêmicas e jornalísticas, bem como normas e julgados. De início, se faz necessário percorrer brevemente conceitos essenciais ao entendimento e aplicação do direito autoral brasileiro no tocante à música, especialmente com relação à execução pública, a gestão coletiva e o ECAD. A partir desse panorama inicial, será analisado o processo de digitalização da música até o streaming, bem como suas diferentes classificações. Diante disso, será discutida a questão do streaming como, por um lado, solução à pirataria e, por outro, má remuneração aos artistas, de modo a expor a responsabilização das gravadoras por esta controvérsia. Adiante, será possível compreender por inteiro o leading case da matéria, o caso ECAD X OI FM, o qual será analisado tanto sob a ótica dos tribunais quanto da doutrina, considerando-se as discussões em torno do entendimento de internet como local de frequência coletiva, bem como da suposta dupla tributação pelo ECAD na modalidade simulcasting. Como conclusão, entende-se como acertado e vanguardista o entendimento firmado pelo STJ de streaming como execução pública.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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