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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorMartins, Raquel do Amaral-
dc.date.accessioned2023-06-07T14:33:09Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:30Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMARTINS, Raquel do Amaral. A moral administrativa enquanto bem jurídico-penal: um aspecto legitimador da intervenção criminal: análise do expansionismo do direito penal à luz da súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça. 2022. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20728-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMoral administrativapt_BR
dc.subjectPrincípio da Insignificânciapt_BR
dc.subjectBem jurídico-penalpt_BR
dc.subjectCrimes contra a Administração Públicapt_BR
dc.subjectAdministrativização do Direito Penalpt_BR
dc.subjectAdministrative moralityen
dc.subjectPrinciple of Insignificanceen
dc.subjectCrimes against Public Administrationen
dc.subjectCriminal Juridical Asseten
dc.subjectAdministrativeization of Criminal Lawen
dc.titleA moral administrativa enquanto bem jurídico-penal: um aspecto legitimador da intervenção criminal: análise do expansionismo do direito penal à luz da súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objeto de investigação a Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a inaplicabilidade do Princípio da Insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública. Para a análise crítica do entendimento fixado foram formulados dois questionamentos: 1. Há especial relevância que fundamente a elevação da moral administrativa a um grau de instrumento penalizador (eis que capaz de afastar uma possível absolvição)? 2. Poderia haver eficácia na edição da súmula através de uma potencial contenção ou prevenção de crimes dessa natureza? Para alcançar as respostas, a metodologia utilizada fundamentou-se em perspectivas teóricas advindas de fontes bibliográficas e textos acadêmicos sobre o tema. Finalmente, como resultado do estudo, concluiu-se que o critério de relevância não se faz presente, eis que este fora forjado pela ocorrência de fenômenos como a "Administrativização do Direito Penal" e a emergência de um movimento denominado esquerda punitiva. Por sua vez, também foi erradicada qualquer probabilidade da Súmula se mostrar eficaz, em razão da impossibilidade de uma medida penalizadora reduzir a criminalidade. Também contribuíram para esse resultado negativo a seletividade inerente ao direito penal, que não pode ser afastada nem mesmo com o aumento do rigor punitivo direcionado às classes até então imunes ao sistema penal e, por fim, a adoção de uma teoria constitucional do bem jurídico, que confere extrema vagueza aos termos contidos na Carta Política e acaba por obstar sua proteção na seara criminal, como é o caso do conceito nebuloso de moral administrativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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