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dc.contributor.advisorFerreira, Siddharta Legale-
dc.contributor.authorRodrigues, Susanne Borges Cordeiro-
dc.date.accessioned2023-06-07T14:43:04Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:29Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Susanne Borges Cordeiro. O direito real de habitação na sucessão causa mortis e as famílias reconstituídas. 2022. 87 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20740-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito real de habitaçãopt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectMoradiapt_BR
dc.subjectFamílias reconstituídaspt_BR
dc.subjectReal right of housingpt_BR
dc.subjectSuccessionpt_BR
dc.subjectHousingpt_BR
dc.subjectReconstituted familiespt_BR
dc.titleO direito real de habitação na sucessão causa mortis e as famílias reconstituídaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3867781909554532pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia é composta pelo estudo do direito real de habitação na sucessão causa mortis, previsto no art. 1.831 do Código Civil, que garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito vitalício de morar na casa em que a família residia com o de cujus ao tempo da morte deste. O objetivo é analisar esse instituto que surgiu em 1962, quando apenas as famílias formadas pelo casamento eram tuteladas, no âmbito das famílias reconstituídas, formadas quando uma pessoa divorciada ou viúva contrai matrimônio ou estabelece união estável com outra e leva consigo os filhos de relacionamentos anteriores, assim como o novo consorte traz seus filhos exclusivos, podendo, ainda, gerarem filhos comuns. Assim, analisouse ao longo da pesquisa o instituto como forma de garantia do direito fundamental à moradia, a relação do benefício com o fenômeno da constitucionalização do direito civil e, finalmente, as peculiaridades das famílias reconstituídas que costumam ser ignoradas pela jurisprudência quando surge litígio entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e filhos exclusivos do falecido. Finalmente, foram propostas maneiras de evitar as distorções por vezes geradas pela aplicação literal de um instituto pensado para as famílias "matrimonializadas" no âmbito das famílias mosaico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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