Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/22216
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorKonder, Cíntia Muniz de Souza-
dc.contributor.authorJesus, Ruberval Ferreira de-
dc.date.accessioned2023-12-19T15:40:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:12Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationJESUS, Ruberval Ferreira de. Desequilíbrio contratual superveniente e dever de renegociar no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22216-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectDesequilíbrio contratual supervenientept_BR
dc.subjectDever de renegociarpt_BR
dc.subjectContractspt_BR
dc.subjectSupervening contractual imbalancept_BR
dc.subjectDuty to renegotiatept_BR
dc.titleDesequilíbrio contratual superveniente e dever de renegociar no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3602648411059946pt_BR
dc.description.resumoO desequilíbrio contratual decorrente da excessiva onerosidade, ou seja, aquele que decorre de circunstâncias não previstas pelas partes ao tempo da contratação, causa uma série de problemas aos contratantes, uma vez que se veem diante um cenário onde a revisão e/ou a resolução contratual pela via judicial costumam ser as únicas medidas a serem tomadas. A resolução e a revisão judicial, todavia, pelo fato de necessitarem de uma ação proposta perante o Poder Judiciário, acabam por apresentarem uma série de empecilhos de ordem jurídica e econômica às partes. Surge nesse contexto, então, a ideia de um possível dever de renegociar. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar se de fato existe ou não um dever de renegociar no ordenamento jurídico brasileiro. O dever de renegociar decorre da boa-fé objetiva, um dos princípios contemporâneos do direito dos contratos. Esse dever, partindo da obrigação de cooperação entre as partes nas relações contratuais, estabelece alguns comportamentos aos sujeitos contratantes, especialmente aqueles voltados à prontamente informar a contraparte em casos de desequilíbrio contratual superveniente e, uma vez recebida uma proposta de renegociação, entrar em tratativas de forma séria, sempre buscando contribuir para o reequilíbrio das prestações.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
RFJesus.pdf520.24 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.