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dc.contributor.advisorOliveira, Fábio Corrêa Souza de-
dc.contributor.authorCarvalho, Sofia Ferreira Rabelo de-
dc.date.accessioned2024-01-22T17:28:22Z-
dc.date.available2024-01-24T03:00:18Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationCARVALHO, Sofia Ferreira Rabelo de. A creche e o julgamento do recurso extraordinário 1008166: a efetivação do direito à educação para crianças de 0 a 3 anos no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2022. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22378-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInfânciapt_BR
dc.subjectDireito à crechept_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.subjectPolíticas públicaspt_BR
dc.subjectNiñezpt_BR
dc.subjectDerecho a la guarderíapt_BR
dc.subjectJudicializaciónpt_BR
dc.titleA creche e o julgamento do recurso extraordinário 1008166: a efetivação do direito à educação para crianças de 0 a 3 anos no Ordenamento Jurídico Brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0708289449159110pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0882577017078330pt_BR
dc.contributor.referee1Paes, Emiliano Rodrigues Brunet Depolli-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8520406366813912pt_BR
dc.contributor.referee2Silva, Sabrina Jiukoski da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6949173487869193pt_BR
dc.description.resumoA creche para crianças de 0 a 3 anos é prevista na Constituição de 1988 como um dever do Estado, etapa não obrigatória do ensino básico. Diante da realidade de muitas crianças sem vagas em creches públicas, muitas famílias, há anos, acessam o Judiciário para assegurar vagas em creches enquanto parte direito subjetivo das crianças à educação. Os Municípios, por sua vez, alegam insuficiência de recursos para ampliação da rede pública de creches e que esta modalidade no ensino não constitui direito subjetivo exigível. Recentemente, o Supremo Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1008166, em repercussão geral, fixou a tese de que a oferta de educação básica (incluindo a creche) é um direito constitucional assegurado às crianças, com eficácia plena e imediata, sendo dever jurídico do Poder Público dar efetividade integral a esse direito, que pode ser exigido na justiça individualmente. O presente estudo, por meio da análise dos principais argumentos levantados no julgamento do RE 1008166 dentro de uma perspectiva histórica, busca de compreender a relevância da decisão para a efetivação do direito à creche no Brasil, assim como as diferentes concepções de infância que marcam os discursos presentes nos textos normativos e nas decisões judiciais relativas ao tema.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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