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dc.contributor.advisorSiqueira, Vanessa Huckleberry Portella-
dc.contributor.authorAzeredo, Tiago Peixoto-
dc.date.accessioned2024-01-23T15:12:17Z-
dc.date.available2024-01-25T03:00:22Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationAZEREDO, Tiago Peixoto. Responsabilidade tributária do Marketplace puro no pagamento de ICMS. 2022. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22398-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectMarketplacept_BR
dc.subjectResponsabilidade Tributáriapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Solidáriapt_BR
dc.subjectLegislação Estadualpt_BR
dc.subjectTax on Goods and Servicespt_BR
dc.subjectTax Liabilitypt_BR
dc.subjectJoint Liabilitypt_BR
dc.subjectState Lawpt_BR
dc.titleResponsabilidade tributária do Marketplace puro no pagamento de ICMSpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0215068741900522pt_BR
dc.contributor.referee1Curi, Bruno Maurício Macedo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5111558401534933pt_BR
dc.description.resumoA evolução tecnológica do mercado digital, catalisada pelo período de pandemia causado pelo COVID-19, trouxe diversas mudanças econômicas que tiveram reflexos no padrão de consumo, bem como na atuação das sociedades empresariais, que precisaram se adaptar, a fim de atender às novas demandas de atendimento aos consumidores. Consequentemente, também trouxe novos desafios para o atual sistema tributário nacional, no que tange à fiscalização dessas novas transações comerciais. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade tributária das plataformas de negócios digitais denominados “Marketplace”, modelo puro. Ou seja, o modelo que tenha como função apenas ou majoritariamente a viabilização e intermediação da venda de mercadorias entre o vendedor que possui o intuito comercial da venda da mercadoria, denominado “seller”, e o consumidor final, pelo pagamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é devido e não foi pago pelo sujeito passivo da relação tributária, no caso o “seller”. Ademais, objetiva-se analisar a legalidade e constitucionalidade da competência legislativa dos estados brasileiros em atribuir responsabilidade solidária por meio de leis ordinárias. Para o estudo do tema, o trabalho irá abarcar a análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. As legislações que serão analisadas são dos Estados da Bahia (Lei nº 14.183/2019/BA), Ceará (Lei nº 16.904/2019/CE), Mato Grosso (Lei nº 11.081/2020/MT), Paraíba (Lei nº 11.615/2019/PB), Rio de Janeiro (Lei nº 8.795/2020/RJ) e São Paulo (Lei nº 13.918/2009/SP).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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