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http://hdl.handle.net/11422/22582
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Santoro, Antonio Eduardo Ramires | - |
dc.contributor.author | Viana, Anderson Luiz de Melo | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-19T20:22:06Z | - |
dc.date.available | 2024-03-21T03:00:20Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | VIANA, Anderson Luiz de Melo. Fundamentação das decisões denegatórias de Habeas Corpus: análise quantitativa dos acórdãos da Primeira Câmara Criminal. 2022. 108 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/22582 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Prisão Preventiva | pt_BR |
dc.subject | Fundamentação | pt_BR |
dc.subject | Decisão Denegatória de Habeas Corpus | pt_BR |
dc.subject | Fatos Novos ou Contemporâneos | pt_BR |
dc.subject | Ordem Pública | pt_BR |
dc.title | Fundamentação das decisões denegatórias de Habeas Corpus: análise quantitativa dos acórdãos da Primeira Câmara Criminal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/9190879263950156 | pt_BR |
dc.description.resumo | Este estudo teve o objetivo de analisar qualitativamente as decisões denegatórias de habeas corpus impetrado em razão do paciente estar preso preventivamente. O parâmetro para a pesquisa empírica foi o conjunto de decisões prolatadas pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período de janeiro a novembro de 2022. O objeto da investigação acadêmica foi a forma como a subsunção jurídica é feita na justificação de dois requisitos legais para a decretação da medida cautelar prisional: as finalidades legais da prisão preventiva (art. 312, caput, CPP) e a demonstração de fatos novos ou contemporâneos (art. 315, § 1º, CPP). Para a consecução da finalidade pretendida, foram formulados quesitos que incidiram nas decisões analisadas. Os quesitos indagaram como a subsunção do caso concreto ao termo jurídico, justificante da prisão preventiva, foi fundamentada. A partir disso, os resultados empíricos alcançados demonstraram que, para justificar a finalidade legal, o decisor, fundamentalmente, baseia-se na Ordem Pública, concluindo-a através de determinados argumentos justificantes pormenorizados ao longo da pesquisa. Os outros pressupostos autorizadores, ocasionalmente, aparecem para complementar a Ordem Pública. Acerca da demonstração dos fatos novos ou contemporâneos, o decisor, majoritariamente, não a faz. Contudo, quando faz, dá entendimento diverso à literalidade da norma processual penal, na medida em que inverte o ônus probatório para a defesa, concluindo que ela é a responsável por demonstrar a alteração fática. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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