Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/22582
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorViana, Anderson Luiz de Melo-
dc.date.accessioned2024-03-19T20:22:06Z-
dc.date.available2024-03-21T03:00:20Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationVIANA, Anderson Luiz de Melo. Fundamentação das decisões denegatórias de Habeas Corpus: análise quantitativa dos acórdãos da Primeira Câmara Criminal. 2022. 108 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22582-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrisão Preventivapt_BR
dc.subjectFundamentaçãopt_BR
dc.subjectDecisão Denegatória de Habeas Corpuspt_BR
dc.subjectFatos Novos ou Contemporâneospt_BR
dc.subjectOrdem Públicapt_BR
dc.titleFundamentação das decisões denegatórias de Habeas Corpus: análise quantitativa dos acórdãos da Primeira Câmara Criminalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoEste estudo teve o objetivo de analisar qualitativamente as decisões denegatórias de habeas corpus impetrado em razão do paciente estar preso preventivamente. O parâmetro para a pesquisa empírica foi o conjunto de decisões prolatadas pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período de janeiro a novembro de 2022. O objeto da investigação acadêmica foi a forma como a subsunção jurídica é feita na justificação de dois requisitos legais para a decretação da medida cautelar prisional: as finalidades legais da prisão preventiva (art. 312, caput, CPP) e a demonstração de fatos novos ou contemporâneos (art. 315, § 1º, CPP). Para a consecução da finalidade pretendida, foram formulados quesitos que incidiram nas decisões analisadas. Os quesitos indagaram como a subsunção do caso concreto ao termo jurídico, justificante da prisão preventiva, foi fundamentada. A partir disso, os resultados empíricos alcançados demonstraram que, para justificar a finalidade legal, o decisor, fundamentalmente, baseia-se na Ordem Pública, concluindo-a através de determinados argumentos justificantes pormenorizados ao longo da pesquisa. Os outros pressupostos autorizadores, ocasionalmente, aparecem para complementar a Ordem Pública. Acerca da demonstração dos fatos novos ou contemporâneos, o decisor, majoritariamente, não a faz. Contudo, quando faz, dá entendimento diverso à literalidade da norma processual penal, na medida em que inverte o ônus probatório para a defesa, concluindo que ela é a responsável por demonstrar a alteração fática.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ALMViana-min.pdf828.71 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.