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dc.contributor.advisorBaiocchi, Enzo-
dc.contributor.authorCorrêa, Brenda Souza-
dc.date.accessioned2024-04-10T15:59:39Z-
dc.date.available2024-04-12T03:00:19Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationCORRÊA, Brenda Souza. Direito da concorrência no mercado de plataformas digitais: um desafio ao controle de condutas unilaterais. 2022. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22636-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Concorrencialpt_BR
dc.subjectEconomia digitalpt_BR
dc.subjectMercados digitaispt_BR
dc.subjectInovaçãopt_BR
dc.subjectCondutas Exclusionáriaspt_BR
dc.subjectAbuso de Posição Dominantept_BR
dc.subjectCompetition Lawpt_BR
dc.subjectDigital Economypt_BR
dc.subjectDigital Marketspt_BR
dc.subjectInnovationpt_BR
dc.subjectExclusionary Conducts.pt_BR
dc.subjectExclusionary Conducts.pt_BR
dc.titleDireito da concorrência no mercado de plataformas digitais: um desafio ao controle de condutas unilateraispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1944923529789534pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa estudar os novos desafios que os mercados de plataformas digitais impuseram às análises concorrenciais, no que se refere ao combate às condutas unilaterais, que comumente se dão na forma do abuso de posição dominante. São tratados os principais aspectos e características da economia digital e das plataformas, pincelando também sobre a relação entre inovação e concorrência. É realizada uma breve análise sobre como tem sido a abordagem do CADE para lidar com essa nova realidade trazida pela economia digital, tratando os casos Gympass e Google Shopping, anteriormente analisados pela autoridade. Uma vez traçados os desafios à análise antitruste, procura-se entender se a Lei 12.529/11 seria suficiente para tratar essas questões, sem deixar de observar a tendência internacional. Portanto, abordadas as novas propostas de análise concorrencial trazidas pela Comissão Europeia, no formato do Digital Markets Act, e pelo Bundeskartellamt, com o artigo 19a do Act against Restraints of Competition. A conclusão que se chega é que possuímos alguns elementos em nossa legislação para fazer uso, contudo não são suficientes. Além disso, constata-se que o CADE ainda caminha a passos lentos para mudanças na análise dessas condutas quando envolvendo as plataformas digitais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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