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dc.contributor.advisorMorais, Maria Helena Lavinas de-
dc.contributor.authorMonteiro, Luciana Gonçalves-
dc.date.accessioned2017-06-22T14:27:02Z-
dc.date.available2023-12-21T03:03:28Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/2281-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSalário mínimopt_BR
dc.subjectDireito socialpt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectDesenvolvimento econômicopt_BR
dc.subjectMercado de trabalhopt_BR
dc.subjectPreçospt_BR
dc.subjectPobrezapt_BR
dc.titleSalário mínimo no Brasil: a importância da política de valorpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9527487721107297pt_BR
dc.contributor.referee1Vianna, Maria Lucia Teixeira Werneck-
dc.contributor.referee2Pero, Valéria-
dc.description.resumoO salário mínimo (SM) é conceituado como o menor pagamento possível ao trabalhador e piso para a definição da estrutura salarial dos países. Do ponto de vista da história, e como fruto da reação operária à exploração do trabalho, destina-se essencialmente à proteção dos trabalhadores inseridos na base da distribuição de salários. Nessa perspectiva, incorpora um ponto de vista moral na formação de preços, motivo pelo qual os argumentos a seu favor se baseiam, conforme Medeiros (2005), em critérios de justiça social sobre o valor que a sociedade atribui ao trabalho. No Brasil, é inequívoca a importância do salário mínimo desde a sua fixação por lei na década de 1940. Com o processo de redemocratização do país, tornou-se direito dos trabalhadores em 1988 com o advento da chamada ‘Constituição Cidadã’, que conferiu ao trabalho o status de direito social fundamental e referenciou o mínimo como uma remuneração capaz de proporcionar ao trabalhador o atendimento de suas necessidades vitais e às de sua família. O papel de destaque que o salário mínimo veio desempenhando na sociedade brasileira ao longo do tempo confere a exata medida dessa importância e enaltece a sua função social. Sobretudo, naquilo que pode contribuir para o desenvolvimento do mercado de trabalho; para a redução da desigualdade social e de renda (persistentes no país); para redução da extensa parcela da população que ainda se encontra na pobreza ou localizada abaixo da linha de pobreza (resultante da má distribuição de recursos); não obstante as garantias de direito dos trabalhadores expressas na Constituição Federal e os níveis ótimos de desenvolvimento econômico que o Brasil experimenta desde o início do novo século.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Economiapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIApt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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