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dc.contributor.advisorLuporini, Viviane-
dc.contributor.authorRamos, Ronan Messias-
dc.date.accessioned2024-05-29T20:29:33Z-
dc.date.available2024-05-31T03:00:17Z-
dc.date.issued2022-08-19-
dc.identifier.citationRAMOS, Ronan Messias. Securitização brasileira e seus produtos: CRA, CRI e FIDC: uma análise do seu desenvolvimento até o período pandêmico da Covid-19. 2022. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Econômicas) - Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22887-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSecuritizaçãopt_BR
dc.subjectTítulos (Finanças)pt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectEconomia brasileirapt_BR
dc.titleSecuritização brasileira e seus produtos: CRA, CRI e FIDC: uma análise do seu desenvolvimento até o período pandêmico da Covid-19pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4350719967493281pt_BR
dc.contributor.referee1Licha, Antonio Luis-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2371383684105308pt_BR
dc.contributor.referee2Souza, Francisco Eduardo Pires de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7927050165594835pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é apresentar o desenvolvimento da securitização e seus resultados na economia brasileira. Será necessário compreender o desenvolvimento estadunidense da securitização, que tinha, inicialmente, o objetivo central de dinamizar o mercado imobiliário após a crise de 1930, e que serviu de inspiração para a primeira operação envolvendo emissão de títulos lastreados em recebíveis no Brasil, onde a necessidade de financiamento das Lojas Mesbla serviu como estopim para o início de uma operação financeira nova no país, inicialmente sem regulamentação específica direcionada. A atenção dos órgãos normativos se voltou para a construção de um ambiente regulatório facilitador das operações de securitização após os esforços iniciais dos agentes de mercado, diferentemente dos Estados Unidos, onde a regulamentação precedeu tais operações. As Leis no 9.514 e no 11.076, e as instruções CVM no 414 e 600 deram forma ao mercado de securitização ao trazerem elementos constitutivos direcionados aos mercados de Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificados de Recebíveis do Agronegócio, assim como a Instrução CVM no 356 para os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. O desenvolvimento da securitização, guiado por regulamentações cada vez mais facilitadoras das operações, permitiu que diversos setores da economia tivessem acesso ao crédito via mercado de capitais sem a intermediação bancária e com vantagens do ponto de vista fiscal e burocrático. Atualmente as operações de securitização movimentam cifras superiores aos R$160 bilhões nos três mercados juntos, de acordo com dados colhidos da Uqbar para fins analíticos e metodológicos, mesmo no recente contexto pandêmico da Covid-19, que causou choques de demanda e oferta na macroeconomia do país, provando que os resultados produzidos pela utilização destes instrumentos financeiros aumentam cada vez mais a percepção de confiança de investidores, devedores e tomadores de crédito na securitização.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Economiapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIA::ECONOMIA MONETARIA E FISCALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Ciências Econômicas

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