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http://hdl.handle.net/11422/23001
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Konder, Cíntia Muniz de Souza | - |
dc.contributor.author | Silva, Júlia Chaves Reinol da | - |
dc.date.accessioned | 2024-06-18T16:55:43Z | - |
dc.date.available | 2024-06-20T03:00:18Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Júlia Chaves Reinol da. O conflito entre o direito de propriedade e a função social da propriedade concretizada pela Usucapião Extraordinária sob o olhar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2021 e 2022. 2023. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/23001 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Usucapião | pt_BR |
dc.subject | Extraordinária | pt_BR |
dc.subject | Função | pt_BR |
dc.subject | Social | pt_BR |
dc.subject | Propriedade | pt_BR |
dc.title | O conflito entre o direito de propriedade e a função social da propriedade concretizada pela Usucapião Extraordinária sob o olhar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2021 e 2022 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/3602648411059946 | pt_BR |
dc.description.resumo | O objetivo geral atribuído ao presente trabalho trata-se de determinar qual é o entendimento dos Desembargadores e Desembargadoras das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos casos em que há conflito entre o direito de propriedade e afunção social da propriedade, com intuito de compreender se o preceito constitucional da função social da propriedade está sendo cumprido. A usucapião extraordinária é a modalidade de usucapião que apenas tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta por período de 15 anos ou por período de 10 anos se o usucapiente tiver moradia habitual no imóvel a ser usucapido ou tiver realizado nele obras de produção. Para que possa produzir efeitos, a usucapião extraordinária precisa ser declarada judicialmente e é justamente por este motivo que a análise jurisprudencial se mostra tão determinante, pois sendo provida a usucapião extraordinária ao requerente que efetivamente preenche seus requisitos, também restará provida o preceito constitucional da função social da propriedade. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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