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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorSouza, Elisama Ferreira Alves de-
dc.date.accessioned2024-10-14T12:54:40Z-
dc.date.available2024-10-16T03:00:12Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationSOUZA, Elisama Ferreira Alves de. A fixação dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública no âmbito de execuções fiscais: uma análise da jurisprudência do STJ entre os anos de 2018 e 2022. 2023. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/23970-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHonorários Advocatíciospt_BR
dc.subjectFazenda Públicapt_BR
dc.subjectExecução Fiscalpt_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAttorney Feespt_BR
dc.subjectTax Authoritiespt_BR
dc.subjectTax Collection Proceedingpt_BR
dc.subjectBrazilian Superior Court of Justicept_BR
dc.titleA fixação dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública no âmbito de execuções fiscais: uma análise da jurisprudência do STJ entre os anos de 2018 e 2022pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.contributor.referee1Silva, Haroldo de Araújo Lourenço da-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7359164138177859pt_BR
dc.contributor.referee2Redondo, Bruno Garcia-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1463177354473407pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2018 e 2022, relativa ao julgamento de recursos especiais, a fim de que possa se compreender em quais hipóteses são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela Fazenda Pública no âmbito de execuções fiscais, bem como os respectivos critérios de fixação. Para tanto, foi realizado um levantamento de 45 (quarenta e cinco) acórdãos na base eletrônica do STJ, os quais foram organizados em grupos por semelhanças fáticas ou jurídicas. A análise das fundamentações permitiu concluir que a Súmula 7 e o instituto da preclusão são óbices a essa discussão pelo Tribunal. Nos casos em que houve enfrentamento da matéria, pôde se verificar que a Corte aplica não apenas o princípio da sucumbência isoladamente, mas também o da causalidade. Observou-se, ainda, que em alguns julgados houve certa resistência à aplicação dos critérios específicos estabelecidos pelo art. 85, §3º, do CPC/15 até se chegar ao Tema Repetitivo 1076. Concluiu-se, por fim, que, conforme o entendimento do STJ, o legislador do CPC/15 já cuidou de resguardar o erário ao estatuir faixas percentuais específicas para as causas com participação da Fazenda Pública.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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