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dc.contributor.advisorBaiocchi, Enzo-
dc.contributor.authorNascimento, Ana Beatriz Tavares Soares do-
dc.date.accessioned2024-10-14T14:02:01Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Ana Beatriz Tavares Soares do. A teoria do secondary meaning. 2024. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/23999-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPropriedade intelectualpt_BR
dc.subjectConvenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (1883)pt_BR
dc.subjectMarca (propriedade industrial)pt_BR
dc.subjectIntellectual propertypt_BR
dc.subjectParis Union Convention for the Protection of Industrial Property (1883)pt_BR
dc.subjectBrand (industrial property)pt_BR
dc.titleA teoria do secondary meaningpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1944923529789534pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente é analisar do instituto do secondary meaning e sua aplicação no direito brasileiro. Através do método de estudo bibliográfico e jurisprudencial, são estudados temas e casos afetados pela teoria do secondary meaning, onde se tratam temas importantes como a questão da distintividade inerente e distintividade adquirida; a possibilidade de conferir exclusividade a um termo que adquiriu um significado secundário diferente do significado de uso comum e, por fim, os métodos existentes para identificar e comprovar o secondary meaning. A partir do fato de que um signo inicialmente desprovido de capacidade distintiva pode vir a adquirir um significado capaz de proteger o sinal como marca, o estudo se foca na aplicação do instituto do secondary meaning no direito brasileiro através de análise de precedentes em que o significado secundário foi fundamental para garantir o registro e a proteção da marca, ou até mesmo quando foi utilizada como pano de fundo para decisões favoráveis em sede judicial, uma vez que a teoria não é aplicada de forma administrativa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Por fim, é mister trazer à lide a aplicabilidade do secondary meaning em vias administrativas no momento em que o sinal marcário passa pelo exame de mérito do INPI, uma vez que o fenômeno é reconhecido e aplicado pela Convenção da União de Paris, acordo do qual o Brasil é país signatário; bem como conclui-se pela possibilidade de um termo inicialmente desprovido de distintividade adquirir um significado secundário e passar a identificar produtos e serviços em específico – função marcária – sendo possível a concessão de exclusividade de uso do termo em contexto marcário em que se insere o seu significado adquirido pelo uso, comprovado através de evidências diretas e circunstanciais da aquisição de distintividade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-10-15T14:02:01Z-
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