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dc.contributor.advisorBarcellos, Daniela Silva Fontoura de-
dc.contributor.authorAlves, Sara Pereira-
dc.date.accessioned2024-11-21T13:09:09Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationALVES, Sara Pereira. A responsabilidade civil na perda de uma chance e sua aplicação no direito cível-constitucional brasileiro. 2023. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24411-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Cívelpt_BR
dc.subjectConstitucionalpt_BR
dc.subjectConstitucionalismopt_BR
dc.subjectPerda de uma chancept_BR
dc.subjectCivil Liabilitypt_BR
dc.subjectConstitutionalpt_BR
dc.subjectConstitutionalismpt_BR
dc.subjectLoss of a chancept_BR
dc.titleA responsabilidade civil na perda de uma chance e sua aplicação no direito cível-constitucional brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8553580356547143pt_BR
dc.contributor.referee1Lage, Juliana de Sousa Gomes-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6640134989061579pt_BR
dc.contributor.referee2Guedes, Any Carolina Garcia-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0771361158512489pt_BR
dc.description.resumoA presente Monografia possui a finalidade de analisar a teoria da perda de uma chance e sua aplicação no Direito Civil-Constitucional Brasileiro. A partir das referências doutrinárias e através das decisões dos tribunais, demonstrar-se-á a aplicação dessa teoria no âmbito da jurisprudência brasileira. Especificamente, estabelecer a diferença dessa teoria para os demais institutos de reparação civis já consagrados como: Danos morais e materiais, Dano Emergente e Lucro Cessante. E, ainda, particularmente responder como a perda de uma chance pode ajudar na responsabilização do ofensor, ao se adequar aos requisitos necessários da Responsabilidade Civil Objetiva, pautado na reparação total e a demarcação da extensão do dano sofrido pela vítima. Com a industrialização do mundo moderno a Responsabilidade Civil firmada na ideia de comprovação da culpa exclusiva do agente (responsabilidade subjetiva) passou a não atender mais aos anseios de justiça. Já que ficou difícil, na prática, provar a ação culposa do agente que passou a se esconder atrás de uma cadeia burocrática e tecnológica desenvolvida pelas grandes corporações públicas e privadas. Ficando difícil exigir da vítima provas de quem poderia ser responsabilizado pela danos que lhe foi causado. A Teoria do Risco veio salvaguardar os direitos civis das pessoas consagrando a Responsabilidade Civil objetiva. Não se faz mais necessário comprovar a culpa, bastando para tanto a demonstração da conduta, do nexo causal e do dano perpetrado. Assim, qualquer um que se dispõe a exercer determinada atividade em sociedade que venha a gerar riscos, responde pelos danos deles decorrentes. Apesar do Código Civil de 1916 exarar várias leis especiais que seguiram o caminho da responsabilização objetiva como se pode elencar: Decreto 2.681/1912; Lei 6.338/76; Lei 6.453/77; Lei 6.938/91; Lei 8.078/90. Foi com a chegada da Constituição de 1988, por muitos considerada a Constituição Cidadã. Que a Responsabilidade Civil Objetiva foi devidamente consagrada. Possibilitando maior atenção com a reparação integral da vítima. A Reboque do que se pode entender hoje como Direto Civil-Constitucional veio o Código de 2002 trazendo várias alterações no âmbito da Responsabilidade Civil. Pode se destacar o artigo 947 C.C que a consagra o dever de reparar estabelecido nos artigos (186 e 187) do mesmo diploma legal. Também o Artigo 944 CC: “a indenização mede-se pela extensão do dano) que ampliou o conceito de reparação do dano sofrido”. Com a mudança do cenário da Responsabilidade Civil e o surgimento de novas teorias que visam tratar desse tema. Como responsabilizar o ofensor? como estabelecer a relação causa e efeito e mensurar a conduta do agente ofensor e o dano sofrido pela vítima estabelecendo o nexo causal? Como isso se dará mormente diante de um Direito Civil- Constitucional? Para tentar responder a essa nova realidade vivida no dia-a-dia da Responsabilidade Civil e diante dos vários conflitos socias com potencial para ampliar o dano ao indivíduo e a 5 sociedade como um todo. Se faz necessário salvaguardar os direitos civis e as garantias constitucionais das pessoas e quando isso não for possível precisa haver ao menos a reparação civil. Para além dos Danos morais e matérias, do dano emergente e do lucro cessante, a Teoria da Perda de Uma Chance vem ajudar a redimensionar a extensão do dano sofrido, mas com um olhar para o futuro possível e ou provável, e verificar, no caso concreto, uma a frustração pela perda de uma possibilidade de conseguir uma vantagem ou de evitar prejuízo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-11-22T13:09:09Z-
Appears in Collections:Direito

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