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http://hdl.handle.net/11422/2489
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Prado, Luiz Carlos Thadeu Delorme | - |
dc.contributor.author | Medeiros, Diego José Ferreira de | - |
dc.date.accessioned | 2017-07-26T15:15:39Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:04:37Z | - |
dc.date.issued | 2010-07 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/2489 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Conselho de Administração e Defesa Econômica (CADE) | pt_BR |
dc.subject | Bacos | pt_BR |
dc.subject | Política econômica | pt_BR |
dc.subject | Plano Real | pt_BR |
dc.subject | Crise financeira | pt_BR |
dc.subject | Aspecto econômico | pt_BR |
dc.title | Atuação e limites do CADE no setor bancário: uma análise da defesa concorrencial bancária entre 2000 e 2009 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/3831939468969617 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Barradas, Ary | - |
dc.contributor.referee2 | Earp, Fábio Silos de Sá | - |
dc.description.resumo | A concentração bancária, inserida no contexto pós-Plano Real e de crises financeiras, ganha cada vez maior destaque, em especial pelo conflito que a Defesa da Concorrência no setor bancário possa gerar entre a autoridade antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e a agência setorial reguladora, o Banco Central do Brasil (Bacen). A relevância deste trabalho se dá pela preocupação da legislação brasileira, sobretudo da Constituição Federal de 1988, em se preservar a concorrência entre empresas, cujo objetivo é defender o bem-estar da população e preservar os interesses coletivos. Dessa forma, existe uma clara política de Estado que visa a combater a cartelização de empresas, o aumento abusivo de preços e as práticas predatórias de mercado. Especificamente no setor bancário, estes aspectos são materializados pelo aumento de tarifas, a escassez e o alto custo do crédito em nosso país. É preciso, também, entender as premissas que norteiam o Direito Concorrencial. Desse modo, são estudadas três das principais correntes teóricas, o paradigma neoclássico, a Escola de Havard e a Escola de Chicago. Além disso, este trabalho se propõe a discutir aspectos econômicos inerentes ao tema, incluindo as barreiras à entrada, o risco sistêmico e as crises de contágio que embasam argumentos contrários à Defesa da Concorrência no setor bancário. Ou seja, são pontos que sustentariam uma isenção antitruste, em que os bancos só seriam supervisionados pela agência reguladora, e o órgão de Defesa da Concorrência não teria função punitiva. Desse modo, é imprescindível uma modelagem específica de interação entre os dois órgãos da Administração Pública Federal. Com isso, o ordenamento jurídico deve se voltar para a resolução de conflitos de competência entre a Lei 4.595/64, que cria o Bacen, e a Lei 8.884/94, que normatiza as funções do CADE. Por sua vez, os teóricos da área jurídico-econômica devem oferecer opções de interação entre as duas instituições, de modo que haja eficiência na análise de atos de concentração, e de modo que se preserve o interesse coletivo, objeto do artigo 173 da CF, sem que haja uma burocratização excessiva de processos que limite e anule quaisquer efeitos benéficos ao bem-estar geral. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Instituto de Economia | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIA | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Ciências Econômicas |
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