Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/11422/2489
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | Atuação e limites do CADE no setor bancário: uma análise da defesa concorrencial bancária entre 2000 e 2009 |
Autor(es)/Inventor(es): | Medeiros, Diego José Ferreira de |
Orientador: | Prado, Luiz Carlos Thadeu Delorme |
Resumo: | A concentração bancária, inserida no contexto pós-Plano Real e de crises financeiras, ganha cada vez maior destaque, em especial pelo conflito que a Defesa da Concorrência no setor bancário possa gerar entre a autoridade antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e a agência setorial reguladora, o Banco Central do Brasil (Bacen). A relevância deste trabalho se dá pela preocupação da legislação brasileira, sobretudo da Constituição Federal de 1988, em se preservar a concorrência entre empresas, cujo objetivo é defender o bem-estar da população e preservar os interesses coletivos. Dessa forma, existe uma clara política de Estado que visa a combater a cartelização de empresas, o aumento abusivo de preços e as práticas predatórias de mercado. Especificamente no setor bancário, estes aspectos são materializados pelo aumento de tarifas, a escassez e o alto custo do crédito em nosso país. É preciso, também, entender as premissas que norteiam o Direito Concorrencial. Desse modo, são estudadas três das principais correntes teóricas, o paradigma neoclássico, a Escola de Havard e a Escola de Chicago. Além disso, este trabalho se propõe a discutir aspectos econômicos inerentes ao tema, incluindo as barreiras à entrada, o risco sistêmico e as crises de contágio que embasam argumentos contrários à Defesa da Concorrência no setor bancário. Ou seja, são pontos que sustentariam uma isenção antitruste, em que os bancos só seriam supervisionados pela agência reguladora, e o órgão de Defesa da Concorrência não teria função punitiva. Desse modo, é imprescindível uma modelagem específica de interação entre os dois órgãos da Administração Pública Federal. Com isso, o ordenamento jurídico deve se voltar para a resolução de conflitos de competência entre a Lei 4.595/64, que cria o Bacen, e a Lei 8.884/94, que normatiza as funções do CADE. Por sua vez, os teóricos da área jurídico-econômica devem oferecer opções de interação entre as duas instituições, de modo que haja eficiência na análise de atos de concentração, e de modo que se preserve o interesse coletivo, objeto do artigo 173 da CF, sem que haja uma burocratização excessiva de processos que limite e anule quaisquer efeitos benéficos ao bem-estar geral. |
Palavras-chave: | Conselho de Administração e Defesa Econômica (CADE) Bacos Política econômica Plano Real Crise financeira Aspecto econômico |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIA |
Unidade produtora: | Instituto de Economia |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | Jul-2010 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | Ciências Econômicas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DJFMedeiros.pdf | 403.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.