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dc.contributor.advisorCunha, Thadeu Andrade da-
dc.contributor.authorBotelho, Thiago de Araujo-
dc.date.accessioned2025-03-17T14:50:44Z-
dc.date.available2025-03-19T03:00:15Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationBOTELHO, Thiago de Araujo. O consequencialismo na modulação dos efeitos em decisões de matéria tributária: uma análise à luz do julgamento do RE nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal. 2024. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/25318-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectModulação de Efeitospt_BR
dc.subjectConsequencialismopt_BR
dc.subjectMatéria Tributáriapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectModulation of Effectspt_BR
dc.subjectConsequentialismpt_BR
dc.subjectTax Matterspt_BR
dc.subjectFederal Supreme Courtpt_BR
dc.titleO consequencialismo na modulação dos efeitos em decisões de matéria tributária: uma análise à luz do julgamento do RE nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9136283529790455pt_BR
dc.contributor.referee1Lemos, Marcos Antônio Fernandes-
dc.description.resumoA presente monografia analisa a importância da modulação dos efeitos de decisões judiciais, especialmente no contexto tributário brasileiro. Pretende-se discutir como este mecanismo tem sido aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para mitigar impactos econômicos adversos ao erário, destacando a sua fundamentação consequencialista. A modulação de efeitos foi formalmente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 9.868/1999, e posteriormente expandida pelo Código de Processo Civil de 2015, permitindo sua aplicação tanto no controle concentrado quanto no difuso de constitucionalidade. A partir disso, examina se a jurisprudência do STF, com foco nos julgamentos que envolvem grandes valores tributários, como no caso do RE nº 574.706, conhecido como "tese do século". Diante da análise do referido recurso, é demonstrada a fundamentação insuficiente que muitas vezes é apresentada para justificar a modulação, ressaltando a necessidade de uma base documental robusta para evitar a banalização do instituto. Por fim, conclui-se que, embora a modulação seja uma ferramenta crucial para equilibrar interesses em litígios tributários, sua aplicação deve ser cuidadosamente justificada para proteger os direitos dos contribuintes e manter a integridade do sistema jurídico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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