Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/25333
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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronenberg-
dc.contributor.authorFigueiredo, Thays de Souza-
dc.date.accessioned2025-03-17T15:37:47Z-
dc.date.available2025-03-19T03:00:15Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationFIGUEIREDO, Thays de Souza. A equiparação da culpa grave ao dolo para fins de invalidade da cláusula de exoneração ou limitação do dever de indenizar. 2024. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/25333-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContratos Empresariaispt_BR
dc.subjectCláusula Contratualpt_BR
dc.subjectResponsabilidade Contratualpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectBusiness Contractspt_BR
dc.subjectContractual Clausept_BR
dc.subjectContractual Liabilitypt_BR
dc.subjectIndemnitypt_BR
dc.titleA equiparação da culpa grave ao dolo para fins de invalidade da cláusula de exoneração ou limitação do dever de indenizarpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.contributor.referee1Redondo, Bruno Garcia-
dc.contributor.referee2Silva, Haroldo de Araújo Lourenço da-
dc.description.resumoEste trabalho busca examinar a cláusula de limitação ou exoneração do dever de indenizar - também denominadas de cláusulas de não indenizar - nos contratos empresariais, bem como os limites de validade da cláusula em se tratando de culpa grave do agente. Tais cláusulas são utilizadas para dispor sobre a alocação de risco às partes nos contratos. Assim, para assegurar a efetividade dessas cláusulas é necessário entender quais condutas são capazes de causar sua invalidade. A jurisprudência é uniforme no entendimento de que a validade da cláusula de limitação ou exoneração do dever de indenizar encontra obstáculo diante de conduta dolosa do agente. No entanto, há divergências doutrinárias sobre a invalidade de tais cláusulas por culpa grave do indivíduo, na medida em que, para uma corrente doutrinária, a culpa grave se difere fundamentalmente do dolo: enquanto no primeiro caso há a conduta sem intenção de atingir o resultado danoso, o dolo é caracterizado justamente quando a intenção do agente alcança o resultado da conduta. Diante dessa controvérsia, o âmago da discussão deve convergir para a equiparação da culpa grave ao dolo como limítrofe à validade das cláusulas de limitação ou exoneração do dever de indenizar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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