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Type: Trabalho de conclusão de graduação
Title: Estado de exceção, STF e a Lei de Anistia
Author(s)/Inventor(s): Nogueira, Jonas Silveira
Advisor: Magalhães, Juliana Neuenschwander
Abstract: O estado de exceção foi teorizado pela primeira vez por Carl Schmitt durante a década de 1920 e seus escritos serviram como meio de legitimação de regimes autoritários durante o século XX. Em anos mais recentes, o debate acerca da relação entre direito e exceção voltou a ganhar espaço nas discussões acadêmicas, com muitos autores sublinhando um cenário de normalização do estado de exceção no interior das democracias contemporâneas. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem sido apontado como um agente capaz de operar a partir da exceção. Com base em fontes bibliográficas e documentais, o presente trabalho tem como objetivo analisar se o STF, ao julgar procedente a ADPF 153, para validar Lei n° 6.683 de 1979 (Lei de Anistia) e consagrar a interpretação dada a esse diploma legal desde ditadura militar, ocasiona ou legitima um estado de exceção no interior da democracia brasileira. O estudo demonstra que a posição do Tribunal nesse julgamento legitima um ato de exceção / não-direito da ditadura, impedindo / suspendendo a aplicação do direito – Constituição de 1988 e normas internacionais de direitos humanos – à situação concreta dos autores de crimes contra a humanidade praticados no contexto da militar brasileira.
Keywords: Anistia Política
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Estado de Exceção
Regime Militar (1964-1985)
Subject CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Production unit: Faculdade Nacional de Direito
Publisher: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Issue Date: 2024
Publisher country: Brasil
Language: por
Right access: Acesso Aberto
Citation: NOGUEIRA, Jonas Silveira. Estado de Exceção, STF e a Lei de Anistia. 2024. 83 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
Appears in Collections:Direito

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