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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorGreco, Pedro Teixeira Pinos-
dc.contributor.authorCarvalho, Bruno Basílio de-
dc.date.accessioned2025-05-26T13:39:42Z-
dc.date.available2025-05-28T03:00:10Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationCARVALHO, Bruno Basílio de. O trisal como uma nova forma de família: reconhecimento e desafios legais. 2024. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/25911-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito comparadopt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuaispt_BR
dc.subjectFamília poliafetivapt_BR
dc.subjectNovo Código Civilpt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.titleO trisal como uma nova forma de família: reconhecimento e desafios legaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4269155661428294pt_BR
dc.contributor.referee1Rodrigues, Cássio-
dc.contributor.referee2Hora, Lorenzo Martins Pompílio da-
dc.description.resumoOs noticiários têm contado, ainda com pouca frequência, a história de pessoas que decidiram compor uma família incomum, alicerçada na afetividade: o trisal, ou relacionamento a três. Didaticamente, é possível observar seis elementos ou atributos que o descrevem e o tornam único, distinguindo-o de outros: a) a estabilidade; b) a continuidade; c) a publicidade; d) o intuito familiae (ânimo de constituir família); e) a relação fundada no conhecimento e consentimento recíprocos; e f) a participação de três indivíduos. Fruto dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, o trisal desafia o Direito, na medida em que o silêncio das regras do ordenamento jurídico dificulta seu reconhecimento e, consequentemente, a especial proteção do Estado. Reduzidos à condição de invisibilidade jurídica, direitos como o uso do sobrenome do companheiro e o registro multiparental, tornam-se quase que inacessíveis. O projeto do Novo Código Civil parece desejar aumentar ainda mais essa marginalização - em vez de estabelecer parâmetros para o reconhecimento do trisal, os juristas optaram por positivar o princípio da monogamia, reduzindo, de forma expressa, o casamento e a união estável à relação entre duas pessoas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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