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http://hdl.handle.net/11422/26893
Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Rodrigues, Walter dos Santos | - |
| dc.contributor.author | Valle, Camilla | - |
| dc.date.accessioned | 2025-08-28T12:53:01Z | - |
| dc.date.available | 2025-08-30T03:00:11Z | - |
| dc.date.issued | 2024 | - |
| dc.identifier.citation | VALLE, Camilla. Meios atípicos de execução: limites para suspensão da CNH e apreensão do passaporte como medidas para dar efetividade à tutela executiva. 2024. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/26893 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Suspensão Passaporte | pt_BR |
| dc.subject | Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação | pt_BR |
| dc.subject | Obrigações | pt_BR |
| dc.title | Meios atípicos de execução: limites para suspensão da CNH e apreensão do passaporte como medidas para dar efetividade à tutela executiva | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
| dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/4518135831899539 | pt_BR |
| dc.contributor.referee1 | Rocha, Felippe Borring | - |
| dc.contributor.referee2 | Magalhães, Brunno Roberto Araujo Lins | - |
| dc.description.resumo | O presente estudo busca analisar a possibilidade da utilização das medidas executivas atípicas como forma de coagir o executado ao cumprimento da obrigação ou prestação. Mais especificamente, pretende analisar a possibilidade e impossibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte, como forma de pressioná-lo e levá-lo à satisfação do crédito. Somente após a edição do Código de Processo Civil de 2015 e o advento de seu art. 139, inciso IV, o juiz pode fazer uso não só de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias típicas, como atípicas que julgar necessárias para assegurar o efetivo cumprimento de ordens judiciais. Diante da novidade do emprego de medidas que não são tipificadas pelo Código de Processo Civil, a doutrina e a jurisprudência passaram a divergir sobre os limites das aplicações dos meios executivos, entendendo que tais medidas podem ferir direitos ao devedor, sendo necessáiro estabelecer algumas limitações. Os limites impostos pelo STJ no caso de apreensão de passaporte e suspensão da CNH foram objeto de estudo deste trabalho. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| Appears in Collections: | Direito | |
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|---|---|---|---|---|
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