Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/5620
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorGarcia, Ivan Simões-
dc.contributor.authorRiscarolli, Paola Bruno-
dc.date.accessioned2018-11-05T12:28:14Z-
dc.date.available2023-12-21T03:03:42Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationRISCAROLLI, Paola Bruno. Terceirização: análise a luz das inovações legislativas de 2017 e as consequências para o trabalhador. 2018. 85 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharel em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5620-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectLegislação trabalhistapt_BR
dc.subjectPrecarização do trabalhopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectOutsourcingen
dc.subjectLabor Legislationen
dc.subjectPrecariousness of Laboren
dc.subjectUnconstitutionalityen
dc.titleTerceirização: análise a luz das inovações legislativas de 2017 e as consequências para o trabalhadorpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3991627142134710pt_BR
dc.description.resumoA dinâmica da terceirização, em 2017, foi modificada por dois diplomas legais: lei 13.429/17 e lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Dentre as mudanças ocorridas, destacam-se a permissão da terceirização da atividade-fim das empresas e a não obrigatoriedade de tratamento isonômico entre trabalhadores terceirizados e efetivos. Os princípios e regras constitucionais, que são o núcleo fundante do ordenamento jurídico brasileiro não podem ser ignorados na seara trabalhista. Deste modo, as alterações legislativas devem ser analisadas à luz da Constituição primando pela dignidade do ser humano, valorização social do trabalho, proteção do trabalhador e, se não compatíveis, como acredita-se ser o caso, devem ser rejeitadas pelo ordenamento jurídico. A terceirização acarreta diversas consequências negativas na vida do trabalhador, dentre elas: a precarização do trabalho, redução de salário, aumento de acidentes e mortes, discriminação, enfraquecimento das representações sindicais e risco ao sistema protetivo do Direito do Trabalho. Portanto, permitir a terceirização irrestrita, significa ampliar essas consequências negativas, acarretando em total retrocesso social e prejuízos desmedidos na vida dos trabalhadores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
PBRiscarolli.pdf451.09 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.