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dc.contributor.advisorBolonha, Carlos Alberto Pereira das Neves-
dc.contributor.authorCosta, Raphael Santos da-
dc.date.accessioned2018-11-09T13:27:59Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:14Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationCOSTA, Raphael Santos da. Dignidade da pessoa humana como autonomia versus dignidade como valor intrínseco: os Institutional Flip-Flops no STF. 2018. 60 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5700-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNovo Realismo Legalpt_BR
dc.subjectInstitutional Flip-Flopspt_BR
dc.subjectDignity of the Human Personpt_BR
dc.subjectBrazilian Supreme Courtpt_BR
dc.subjectNew Legal Realismpt_BR
dc.titleDignidade da pessoa humana como autonomia versus dignidade como valor intrínseco: os Institutional Flip-Flops no STF.pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3159100435446896pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8991952472484965pt_BR
dc.description.resumoA dignidade da pessoa humana é princípio dos mais importantes no ordenamento jurídico brasileiro. Não à toa, o constituinte originário quis lhe emprestar a alcunha de “fundamento da República”. Os Ministros, manuais e acadêmicos não se contêm no rosário de louvores que desfilam diante dela. Se goza de unanimidade na comunidade jurídica quanto ao seu prestígio, passa longe de ser unânime quanto o seu significado – afinal, o que é isto: dignidade da pessoa humana? Se há muitas divergências, isso não quer dizer que não seja possível identificar um núcleo comum de sentido nas várias funções identificadas pela literatura especializada. Ele pode ser sintetizado em três concepções: dignidade como valor intrínseco, dignidade como autonomia e dignidade como bem-estar mínimo (ou dignidade material). Entretanto, o exame perfunctório dessas três funções da dignidade indicará um problema: o mesmo princípio pode significar, em um caso concreto duas coisas diametralmente opostas – autonomia e intervenção na vida priada. E esses conceitos escorregadios podem ser utilizados de maneira oportunista pelos juízes, fenômeno que a literatura estrangeira batizou de institutional flip-flops. Isto posto, é objetivo desse estudo analisar o princípio à luz desse conceito, com fito a descobrir se essa aparente contradição é solucionável.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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