Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/5871
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dc.contributor.advisorMartins, Flávio Alves-
dc.contributor.authorSilva, Isabel Pereira da-
dc.date.accessioned2018-11-28T13:39:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:41Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationSILVA, Isabel Pereira da. Bem de família sob a ótica civil-constitucional: o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade e o seu impacto nas garantias constitucionais. 2018. 91 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/5871-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBem de Famíliapt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectGarantias Constitucionaispt_BR
dc.titleBem de família sob a ótica civil-constitucional: o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade e o seu impacto nas garantias constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1330862317567677pt_BR
dc.description.resumoObserva o instituto do bem de família para realizar uma leitura atual acerca da sua impenhorabilidade. O bem de família trata-se originalmente do imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo o mesmo protegido contra a execução de dívidas contraídas pelo proprietário do bem. Assim, a impenhorabilidade do bem de família é fundamentada na necessária proteção ao devedor quanto à sua moradia e, principalmente, observa o princípio da dignidade humana como umas das principais garantias constitucionais que orientam tal proteção, tendo em vista que a execução de todo o patrimônio do devedor o levaria a uma situação de miserabilidade. Assim, diante da repercussão do instituto no âmbito do entendimento doutrinário e nas decisões proferidas pelos tribunais, observa-se que o bem de família sofreu variadas mudanças desde a sua instituição no ordenamento jurídico até os dias atuais. Após previsão do bem de família convencional no Código Civil de 1916, aquele instituído por ato voluntário do proprietário do bem, a Lei nº 8.009/90 trouxe a previsão do bem de família obrigatório – nesta modalidade, a lei constituiu o bem de família independente da vontade do proprietário. Assim, este estudo abordará as especificidades e as principais discussões trazidas ao instituto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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