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http://hdl.handle.net/11422/6006
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Hora, Nilo César Martins Pompílio da | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Ruy Loury Pinheiro de | - |
dc.date.accessioned | 2018-12-18T14:23:41Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:03:35Z | - |
dc.date.issued | 2018-07 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Ruy Loury Pinheiro de. O advogado na lei de lavagem de dinheiro: a obrigação de comunicação de ilícitos de lavagem de capitais. 2018. 54 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/6006 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Compliance | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal Econômico | pt_BR |
dc.subject | Lavagem de dinheiro | pt_BR |
dc.title | O advogado na lei de lavagem de dinheiro: a obrigação de comunicação de ilícitos de lavagem de capitais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5494228505185187 | pt_BR |
dc.description.resumo | Analisa a incidência ou não dos deveres de compliance, mais em específico o dever de notificação de situações suspeitas envolvendo práticas de branqueamento de capitais de seus clientes por parte do advogado em exercício de consultoria ou assessoria jurídica, às autoridades competentes -COAF- devido às modificações impostas pela Lei 12.683 /12 de 9 de julho de 2012 ao art. 9º, XV, da Lei 9.613 de 3 de março de 1998, que incluiu como atividades sensíveis à lavagem de dinheiro "serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações(...)" Estaria ou não o advogado obrigado a delatar seu cliente quando aquele exerce as atividades acima elencadas? Na introdução será tratado o crime de lavagem de dinheiro e seu impacto político sobre o cenário global. No primeiro serão tratados a evolução histórica e tratados sobre o tema assim como uma breve conceituação do delito. No segundo capítulo serão tratados os deveres de compliance, em especial o de notificação e as punições administrativas e penais impostas em seu descumprimento. No terceiro será tratada a figura do advogado e se tal profissão estaria ou não abarcada pela imposição legal. No quarto será estudado o tratamento da matéria no âmbito internacional. Ao final, conclui-se pela impossibilidade de tal dever quanto ao advogado face às peculiaridades da profissão e tratamento legal próprio. O método de pesquisa será analítico. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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